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SALDO POSITIVO

MS soma R$ 60 milhões em novos empréstimos do Crédito do Trabalhador

Mais de 8,9 mil trabalhadores aderiram à modalidade de consignado com juros mais baixos oferecida via Carteira de Trabalho Digital

7 abril 2025 - 11h40Carlos Guilherme
Crédito do Trabalhador oferece taxa reduzida e é acessado pela Carteira de Trabalho Digital
Crédito do Trabalhador oferece taxa reduzida e é acessado pela Carteira de Trabalho Digital - (Foto: ABrasil)

Mato Grosso do Sul registrou 8.952 contratos de empréstimo firmados por meio do Crédito do Trabalhador entre os dias 21 de março e 3 de abril, totalizando mais de R$ 60,2 milhões em crédito concedido a trabalhadores com carteira assinada. O levantamento é do Ministério do Trabalho e Emprego.

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A nova linha de crédito consignado, operada digitalmente via Carteira de Trabalho Digital, foi contratada por 8.923 trabalhadores no estado. O valor médio emprestado ficou em R$ 6.726,81 por pessoa, com parcelas mensais em torno de R$ 371,11, pagas ao longo de um prazo médio de 18 meses.

O programa foi lançado nacionalmente no dia 21 de março e, até 3 de abril, movimentou R$ 3,3 bilhões em todo o país. Ao todo, foram formalizados 532.743 contratos, com média de R$ 6.209,65 por trabalhador. A taxa de juros é considerada uma das mais baixas do mercado para esse tipo de operação, o que tem impulsionado a procura pela nova modalidade.

A região Sudeste lidera em volume de adesões, com mais de R$ 1,4 bilhão liberado. São Paulo concentra o maior número de contratos — 131.306 trabalhadores receberam empréstimos que, somados, chegam a R$ 848,7 milhões. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O Crédito do Trabalhador pode ser contratado exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital. As instituições financeiras avaliam critérios como tempo de vínculo empregatício, salário e garantias oferecidas. O trabalhador pode optar por usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia — ou não oferecer nenhuma.

O valor das parcelas é limitado a 35% da renda mensal. Após a contratação, o trabalhador tem até sete dias corridos para cancelar a operação e devolver o valor integralmente à instituição financeira, sem cobrança de encargos.

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