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DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuintes de MS ganham novo canal para revisar dívidas ativas

Nova norma da PGE estabelece regras mais claras para análise de débitos e regulamenta pedido de revisão administrativa

9 setembro 2025 - 08h15Redação
Resolução define critérios mais rigorosos para inclusão de dívidas ativas
Resolução define critérios mais rigorosos para inclusão de dívidas ativas - (Foto: Marcello Casal Jr/EBC)
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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) oficializou uma nova norma que muda a forma como débitos são analisados antes de serem inscritos em dívida ativa. A Resolução nº 486, publicada no Diário Oficial, define critérios mais rigorosos para a inclusão de dívidas e regulamenta o PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita), instrumento que permite ao contribuinte questionar cobranças diretamente com a administração pública.

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Pela nova regra, só poderão ser inscritas em dívida ativa as pendências que comprovadamente atendam aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Esses critérios são necessários para a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que serve como base para ações de cobrança, seja na via judicial ou extrajudicial.

Outro ponto importante da medida é que a inscrição será proibida em situações já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em favor do contribuinte. Essa mudança busca garantir maior segurança jurídica e evitar cobranças indevidas.

Com o PRDI, qualquer pessoa com dívida já inscrita pode solicitar uma nova análise do débito, tanto de natureza tributária quanto não tributária. Segundo o chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), José Wilson Costa Júnior, a ferramenta fortalece a cobrança do Estado ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte um canal justo de contestação.

“O PRDI é um mecanismo que contribui para a pacificação de conflitos tributários na via administrativa, ao mesmo tempo em que fortalece a cobrança da dívida ativa e garante tratamento justo aos contribuintes”, explica o procurador.

O pedido pode ser apresentado digitalmente ou de forma física, desde que esteja fundamentado em situações como pagamentos já realizados, parcelamentos em andamento, decisões judiciais que suspendam a exigência da dívida, compensações, erros em declarações, decadência ou prescrição. A PGE tem até 20 dias para analisar o requerimento.

PGE regulamenta pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa e reforça controle de legalidadePGE regulamenta pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa e reforça controle de legalidade

Gabriel Nunes, subchefe da PCDA, destaca que a iniciativa amplia os mecanismos de controle e promove uma cobrança mais equilibrada. “A Certidão de Dívida Ativa deve cumprir certos requisitos previstos em lei. Essa verificação agora também pode ser feita pelo contribuinte, por meio do PRDI, e não apenas pelo Estado”, ressalta.

A resolução também detalha como o contribuinte será notificado sobre o resultado da análise e garante o direito de recorrer por meio de um pedido de reconsideração, caso o PRDI seja negado.

Para a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, o novo instrumento representa uma evolução no relacionamento entre contribuinte e administração pública. “Trata-se de uma ferramenta de diálogo que permite corrigir irregularidades diretamente com o Estado, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário”, afirma.

Ela ainda pontua que o modelo já existe na esfera federal e que Mato Grosso do Sul é o primeiro estado a regulamentar esse processo em nível local.

A Resolução nº 486 já está em vigor desde 5 de setembro e agora orienta todos os processos relacionados à inscrição de débitos na dívida ativa estadual.

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