
A contribuição mensal paga pelos microempreendedores individuais (MEIs) ficou mais cara a partir deste mês. O valor subiu de R$ 75,90 para R$ 81,05, em razão do reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.621. A contribuição do MEI corresponde a 5% do piso nacional, base utilizada para o cálculo do recolhimento previdenciário.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia que reúne a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os impostos devidos, conforme a atividade exercida pelo empreendedor.
O vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 de cada mês. A guia pode ser emitida diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para celulares com sistemas iOS e Android. O pagamento pode ser realizado por boleto bancário, PIX, débito automático ou outras modalidades oferecidas pelas instituições financeiras.
Além da contribuição previdenciária básica, alguns MEIs precisam arcar com valores adicionais. Aqueles que atuam em atividades de comércio ou indústria, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pagam um acréscimo mensal de R$ 1. Já os prestadores de serviços, enquadrados no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desembolsam R$ 5 a mais.
No caso dos microempreendedores que exercem simultaneamente atividades de comércio e prestação de serviços, os dois tributos são cobrados, o que resulta em um acréscimo total de R$ 6 no valor mensal do DAS.
O Microempreendedor Individual é considerado a forma mais simples de formalização para pequenos negócios no país. Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária empresarial e acesso a linhas de crédito com condições mais favoráveis.
A formalização também garante o recolhimento para a aposentadoria e o acesso a benefícios da seguridade social, como auxílio-doença e salário-maternidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. No caso do microempreendedor individual transportador autônomo, o limite é maior e chega a R$ 251,6 mil por ano.
