Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
18 de dezembro de 2025 - 11h24
senai
CAPITAL

Comércio fecha na Sexta-feira Santa, mas pode funcionar no feriado de Tiradentes

Atividades no dia 21 de abril estão liberadas mediante regras da convenção coletiva; supermercados operam normalmente na Sexta-feira Santa

14 abril 2025 - 15h30Carlos Guilherme
Empresas precisam comunicar antecipadamente o sindicato e seguir regras trabalhistas para funcionar no feriado de Tiradentes
Empresas precisam comunicar antecipadamente o sindicato e seguir regras trabalhistas para funcionar no feriado de Tiradentes - (Foto: Arquivo)

Empresas do comércio em geral em Campo Grande estarão impedidas de abrir as portas nesta sexta-feira (18) feriado da Sexta-feira Santa. A medida segue o que determina a Lei Complementar Municipal nº 81. A exceção vale apenas para supermercados e serviços essenciais, que poderão manter o atendimento ao público normalmente.

Canal WhatsApp

Já no feriado de Tiradentes, celebrado em 21 de abril (segunda-feira), o funcionamento do comércio está autorizado, desde que as empresas cumpram as exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do município.

Segundo a cláusula 29ª do documento, para abrir no feriado, o empregador deve comunicar previamente o sindicato laboral com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Também é obrigatório o pagamento de uma taxa no valor de R$ 24,00 por empregado convocado para o trabalho, além da concessão de uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte à data trabalhada.

Além do feriado de Tiradentes, o comércio poderá funcionar nas seguintes datas ao longo do ano, também mediante cumprimento das normas da convenção:

13 de junho (Santo Antônio)

19 de junho (Corpus Christi)

26 de agosto (Aniversário de Campo Grande)

7 de setembro (Independência do Brasil)

11 de outubro (Divisão do Estado)

12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)

15 de novembro (Proclamação da República)

20 de novembro (Dia da Consciência Negra)

O horário de atendimento autorizado em dias de feriado é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para descanso. Já os estabelecimentos situados em shoppings centers devem seguir os horários estipulados por cada centro comercial.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop