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FUNCIONAMENTO

Comércio de Campo Grande poderá funcionar no feriado de Proclamação da República

Os estabelecimentos que decidirem abrir devem informar a intenção ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande por escrito

9 novembro 2021 - 16h35Da Redação
Centro de Campo Grande
Centro de Campo Grande - (Foto: Arquivo)

Lojas e comércios em geral de Campo Grande estão autorizados para funcionar na próxima segunda-feira (15). Os estabelecimentos que decidirem abrir devem informar a intenção ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande por escrito.

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Os empregados contribuintes ao sindicato laboral, por cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, o empregado fará jus à uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral que será paga até o final do expediente, e remuneração eventuais despesas com refeição ou outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial;

O vale transporte será fornecido na forma da legislação pertinente e da cláusula décima quarta dessa Convenção Coletiva de Trabalho.

II - O horário de trabalho nos feriados previstos neste parágrafo, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09:00 às 18:00 h, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora.

III- O horário de trabalho nos feriados previstos neste parágrafo, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09:00 às 18:00 h, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora.

IV – As empresas localizadas nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados, acompanharão o horário de fechamento do supermercado ou hipermercados, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.

V - Na jornada realizada nos dias de feriados não será permitida a prorrogação de jornada, sob pena de pagamento destas horas de forma dobrada.

A norma está estabelecida na cláusula vigésima nona da convenção trabalhista, avisa o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio, Fernando Camilo. "Caso a empresa ou empregado não sejam filiados a esse sindicato, é necessário fazer a contribuição de R$ 15,00 por empregado para o mesmo. Um benefício previsto também pela convenção é que, para cada dia trabalhado, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias", alerta Fernando.

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