
O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez ajustes na resolução que regulamenta as linhas de crédito a empresas afetadas pelo aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos. As mudanças, divulgadas pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (28), buscam aumentar a clareza jurídica e a precisão das regras estabelecidas pela Resolução nº 5.242, sem modificar o conteúdo da política pública.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as alterações têm caráter redacional, com o objetivo de resolver dúvidas jurídicas e garantir maior segurança jurídica para as empresas que buscam os recursos emergenciais. A primeira mudança, por exemplo, modifica a terminologia usada no segundo artigo da resolução. A expressão "Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)", referente ao código tarifário, foi substituída por "produtos", para permitir uma identificação mais precisa das empresas impactadas pelas tarifas dos EUA.
O ajuste está alinhado com a portaria conjunta editada pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na última sexta-feira (22), e visa proporcionar maior transparência sobre as empresas elegíveis para o crédito emergencial.
Outra alteração importante foi feita no terceiro artigo da resolução, onde são agora explicitadas as punições para o descumprimento das obrigações dos tomadores de crédito. A nova redação esclarece que as penalidades por falhas, como a não manutenção de empregos, serão aplicadas de forma adicional aos encargos financeiros, e não em substituição a eles.
“Esses aperfeiçoamentos reforçam a efetividade da norma e asseguram que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, afirmou o Ministério da Fazenda.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta também com a participação do presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
