
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) esclarecem que o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 01 de março, não é um feriado do calendário nacional.
Mesmo sendo uma festividade para o País e que envolve o fim de semana que o antecede, até a quarta-feira de cinzas (02/03), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
Devido ao aumento de casos da Covid-19, vários municípios do Estado, incluindo Campo Grande, cancelaram ou adiaram a folia de rua e desfiles deste ano, como medida de prevenção.

PUNIÇÕES POR FALTA
Se não forem concedidas as folgas pelo empregador, os dias de Carnaval são dias normais de trabalho. Faltar, portanto, implica sofrer penalidades.QUAIS AS POSSIBILIDADES DE FOLGAR NO CARNAVAL?
- CONVENÇÕES SINDICAIS/COLETIVAS
Algumas categorias profissionais têm convenções coletivas de trabalho que discorrem sobre o trabalho em feriados e períodos como o Carnaval. Geralmente, esses detalhamentos estão especificados nos contratos de trabalho.- NEGOCIAÇÕES COM EMPREGADOR
É possível negociar folgas com o empregador usando banco e compensação de horas. Lembrando que a compensação deve ser feita no prazo de até um mês.- LIBERALIDADE
Empregadores podem, por “mera liberalidade”, conceder folgas a seus funcionários. Nesse caso, por ser uma decisão do empregador, não é possível descontar as folgas do salário dos empregados ou exigir deles uma compensação de horas.- PONTOS FACULTATIVOS
Servidores públicos podem ser beneficiados por decretos da administração pública (municipal, estadual e federal) que determinam ponto facultativo em datas específicas.
