
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que proíbe qualquer desconto automático nos benefícios do INSS relacionados a mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe. A proposta foi aprovada por votação simbólica e agora segue para análise do Senado Federal.

O texto, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatado por Danilo Forte (União-CE), ganhou força após a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que revelou casos de cobranças indevidas em aposentadorias e pensões.
A nova regra modifica a Lei da Previdência Social para vedar totalmente esse tipo de desconto, mesmo que o beneficiário autorize expressamente. De acordo com o projeto, qualquer pagamento deverá ser feito por boleto bancário ou outro meio fora da folha de pagamento do INSS.
Apesar da proibição das mensalidades associativas, os descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil continuam autorizados. Nestes casos, a operação deve ser formalizada com autenticação por biometria e assinatura eletrônica.
Também será permitido o desconto referente à antecipação do benefício previdenciário.
O projeto foi alvo de críticas de deputados da base do governo. Eles argumentaram que a medida enfraquece entidades sérias que prestam serviços relevantes aos aposentados e pensionistas. Além disso, destacaram a contradição de proibir descontos a associações, mas manter os permitidos aos bancos.
Outro ponto questionado foi a retirada da competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para definir as taxas de juros do crédito consignado, transferindo essa função para o Conselho Monetário Nacional (CMN), formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Planejamento e do Banco Central.
O projeto também estabelece que, em caso de desconto indevido, o valor deverá ser devolvido ao beneficiário em até 30 dias. Se a entidade ou banco não restituir o valor no prazo, o INSS será responsável pela devolução, usando recursos da União, e não da Seguridade Social.
Em situações em que o INSS não conseguir recuperar o valor por meio de ação de regresso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será acionado, conforme regras a serem definidas pelo CMN.
Além disso, o projeto obriga o INSS a localizar de forma ativa os beneficiários que tenham sido prejudicados por descontos irregulares.
A proposta também inclui uma medida mais dura: o confisco de bens de investigados ou acusados de envolvimento em fraudes ligadas a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
