
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após notificação, cópia integral e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) firmado em maio de 2024. O objetivo da parceria é “conectar as malhas aéreas” das duas empresas.

Com a decisão, as companhias ficam proibidas de expandir rotas conjuntas até que o Cade analise os efeitos do acordo. Caso não entreguem a documentação dentro do prazo, deverão suspender o codeshare, preservando os direitos dos passageiros que já adquiriram passagens.
Procedimento de apuração
A decisão resulta de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração, instaurado para avaliar se os termos da parceria devem ser submetidos ao crivo da autarquia. O processo não trata ainda do mérito econômico da cooperação, mas da necessidade de transparência contratual.
Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, contratos de codeshare não têm isenção automática de análise concorrencial. Ele citou que acordos semelhantes já foram examinados pelo Cade, e defendeu que devem ser considerados fatores como:
participação de empresas nacionais;
sobreposição de malhas aéreas;
bilateralidade da parceria;
efeitos semelhantes a uma fusão, especialmente no risco de coordenação entre concorrentes.
O voto de Jacques, que enfatizou maior preocupação em acordos domésticos do que internacionais, foi aprovado por unanimidade.
Diferença em relação a outros casos
O conselheiro destacou que decisões anteriores, como a que liberou a parceria TAM/Qatar, não se aplicam ao caso Gol/Azul por envolverem empresas internacionais e cenários distintos de concorrência.
Termos iniciais da parceria
De acordo com a Gol, o acordo com a Azul abrange inicialmente rotas domésticas exclusivas (operadas por apenas uma das duas empresas) e os programas de fidelidade, permitindo que clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar bilhetes incluídos no codeshare.
Próximos passos
O Cade ainda avaliará se o acordo configura riscos de concentração excessiva no mercado aéreo nacional, em um contexto de alta nos preços das passagens e redução de concorrência. A decisão final deve considerar tanto os benefícios aos consumidores, como ampliação de conexões, quanto os riscos de concentração entre duas das principais companhias aéreas do país.
