
Dias após abrir um inquérito administrativo contra a Meta AI, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou um questionário ao WhatsApp e ao Facebook, que deverá ser respondido até o dia 30 de janeiro. No Brasil, as duas empresas são tratadas conjuntamente em processos regulatórios por integrarem o mesmo grupo econômico, a Meta.
O questionário faz parte da fase de instrução do inquérito e está dividido em três blocos: questões gerais, tratamento de serviços de inteligência artificial e alterações nos Termos de Uso do WhatsApp Business Solution. Entre as informações solicitadas estão o número de provedores de IA que oferecem serviços por meio da plataforma, tanto no Brasil quanto globalmente, além da descrição das categorias de serviços de terceiros que podem ser integradas ao WhatsApp.
A autoridade antitruste também quer saber se, após as mudanças anunciadas nos termos do WhatsApp Business Solution em outubro de 2025, existe algum tipo de distinção entre o tratamento dado a serviços de inteligência artificial desenvolvidos por terceiros e aqueles criados, controlados ou operados pelas empresas do Grupo Meta.
No ofício encaminhado à companhia, a SG alertou que a recusa, omissão ou atraso injustificado no envio das informações pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, valor que pode ser elevado em até 20 vezes, caso seja necessário para garantir a efetividade da medida, levando em conta a situação econômica do grupo.
Origem da investigação - O inquérito foi instaurado em novembro de 2025, após representação das startups de chatbots Zapia e Luzia. As empresas, que operam principalmente por meio do WhatsApp e do Telegram, acusam a Meta de criar barreiras à atuação de desenvolvedores de inteligência artificial generativa com a adoção dos novos termos do WhatsApp Business Solution.
Segundo as denúncias, as mudanças poderiam levar ao banimento de provedores e desenvolvedores de IA da plataforma, o que, na avaliação das startups, abriria espaço para um monopólio artificial em favor da Meta AI.
Cumprimento de medida preventiva - Na sexta-feira (16), o escritório de representação do Facebook no Brasil informou ao Cade que vem cumprindo as determinações da SG dentro dos prazos estabelecidos. A principal medida preventiva determinava a suspensão temporária da aplicação das alterações nos termos do WhatsApp Business Solution até decisão final do órgão ou eventual revogação da cautelar.
Em resposta, a Meta afirmou ter revisado os termos no Brasil para permitir que chatbots de IA de uso geral utilizem a API do WhatsApp Business, ferramenta oficial que possibilita a integração de empresas à plataforma, para alcançar usuários brasileiros identificados pelo código de país +55.
A empresa esclareceu que, com exceção de usuários com números registrados no Brasil e na Itália, provedores e desenvolvedores de tecnologias de inteligência artificial ou aprendizado de máquina estão proibidos de acessar ou utilizar a solução WhatsApp Business quando essas tecnologias constituírem a funcionalidade principal oferecida. Segundo a Meta, essa atualização foi publicada e entrou em vigor em 15 de janeiro de 2026.
Sobre a determinação que impede a adoção de novas disposições com efeitos semelhantes aos questionados, a companhia informou que não foram implementadas regras desse tipo para usuários da API do WhatsApp Business no Brasil e que os termos revisados permanecem em vigor.
A Meta também afirmou que iria divulgar a existência da medida preventiva em seu site dentro do prazo fixado, até 18 de janeiro, além de notificar formalmente os provedores de IA generativa identificados, incluindo as empresas que apresentaram a representação ao Cade.
Próximos passos - O questionário enviado à Meta integra a fase de apuração do inquérito administrativo. A empresa pode solicitar tratamento confidencial para parte das informações prestadas. O procedimento deve ser concluído em até 180 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias, de forma renovável, em casos considerados de difícil apuração.
Ao final da investigação, o Cade poderá decidir pela abertura de um processo administrativo ou pelo arquivamento do caso.

