
A Prefeitura de Campo Grande alerta as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) sobre a necessidade de cumprir as condicionalidades de saúde e educação, que garantem a manutenção do benefício. O descumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento definitivo dos pagamentos.

Conforme a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), em julho de 2025, cerca de 49 mil famílias recebiam o benefício, sendo que 1.789 apresentavam irregularidades, e 74 famílias receberam o último aviso antes do cancelamento.
Setembro é um dos meses de verificação das condicionalidades. A gerente do CadÚnico, Mayara Almeida da Silva Ferreira, explica que o processo ocorre em até quatro etapas e que as notificações chegam por extrato bancário, SMS ou aplicativo do Bolsa Família. Antes do cancelamento, as famílias são orientadas a buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularização.
A superintendente da Rede de Atenção à Saúde, Ana Paula Resende, reforça que Agentes Comunitários de Saúde realizam visitas domiciliares para identificar irregularidades e acionar as equipes locais quando necessário.
Condicionalidades exigidas
- Educação: Crianças de 4 a 6 anos incompletos devem ter frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal; beneficiários de 6 a 18 anos incompletos devem ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal.
- Saúde: Cumprimento do calendário nacional de vacinação para crianças até 7 anos incompletos; Acompanhamento nutricional das crianças até 7 anos incompletos; Pré-natal para gestantes beneficiárias do programa.
As checagens são realizadas em março, maio, julho, setembro e novembro para educação, e março e setembro para saúde.
Consequências do descumprimento
O processo de repercussão é gradual e segue as seguintes etapas:
- Alerta inicial: notificação sem impacto no pagamento.
- Bloqueio: retenção do benefício por um mês se não houver regularização na próxima verificação.
- Suspensão: o benefício fica sem pagamento por dois meses.
- Cancelamento: ocorre após mais de 12 meses de descumprimento contínuo em um dos meses de verificação.
