
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) um conjunto de resoluções que estabelecem as regras para o mercado de criptoativos no Brasil, marcando um novo marco regulatório para o setor. Entre as medidas, está a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — empresas que poderão atuar na intermediação, custódia e negociação de moedas digitais.
As novas normas também definem quais operações com criptoativos se enquadram no mercado de câmbio e quais estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
De acordo com o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o avanço representa um equilíbrio entre inovação e segurança.
“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, afirmou.
Vivan destacou ainda que a regulação é fundamental para evitar riscos de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, além de fortalecer a estabilidade financeira.
Novo marco regulatório - O BC ressaltou que os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação no sistema financeiro, com potencial para reduzir custos, aumentar a transparência e promover a inclusão financeira.
A regulamentação busca limitar riscos de sistemas descentralizados, sem inibir o surgimento de novas soluções tecnológicas.
As resoluções publicadas têm como base os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e proteção dos consumidores.
O arcabouço legal começou a ser construído em 2022, com a Lei 14.478, que trouxe diretrizes para os serviços de ativos virtuais no país. Em 2023, o Decreto 11.563 oficializou o Banco Central como órgão regulador do setor, em parceria com a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As regras passam a valer em 2 de fevereiro de 2026, após período de adaptação.
Resoluções publicadas
Resolução nº 519
Disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais e o funcionamento das SPSAVs, que poderão ser intermediárias, custodiante ou corretoras.
Essas instituições estarão sujeitas a todas as regras aplicáveis a entidades reguladas pelo BC, incluindo transparência, governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.
“Inserimos as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. Isso reduz o espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro”, destacou Vivan.
Resolução nº 520
Define as regras de autorização para o funcionamento das SPSAVs e atualiza normas para corretoras de câmbio, títulos e valores mobiliários. O objetivo é garantir uma transição segura e organizada entre os segmentos já supervisionados pelo BC.
Resolução nº 521
Trata das operações de ativos virtuais ligadas ao mercado de câmbio e capitais internacionais, com exigência de informações detalhadas ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026.
Entre as atividades consideradas operações de câmbio estão:
Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais;
Transferências decorrentes de uso internacional de cartões;
Compra, venda ou troca de ativos referenciados em moeda fiduciária;
Transferências entre carteiras digitais, inclusive autocustodiadas.
As operações internacionais com criptoativos ficam limitadas a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, reforçando a segurança jurídica e estatística dessas transações.
Com as novas regras, o Banco Central pretende integrar o mercado de criptoativos ao sistema financeiro tradicional, aumentando a confiança de investidores e consumidores.
“O objetivo é garantir eficiência, segurança e evitar arbitragens regulatórias que possam comprometer as contas nacionais”, informou a instituição.
As resoluções passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições financeiras, entidades do setor de criptoativos, associações e escritórios de advocacia do Brasil e do exterior.

