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PREVIDÊNCIA

Aposentados com incapacidade permanente não precisarão mais passar por reavaliação médica

Nova lei dispensa perícias periódicas para segurados com condição irreversível; regra vale também para beneficiários do BPC

3 julho 2025 - 07h15Williams Souza
Lei publicada no Diário Oficial da União garante dispensa de perícia médica periódica para aposentados por incapacidade permanente
Lei publicada no Diário Oficial da União garante dispensa de perícia médica periódica para aposentados por incapacidade permanente - (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A partir desta quarta-feira (2), aposentados por incapacidade permanente não precisarão mais passar por reavaliações médicas periódicas para manter o benefício. A dispensa foi oficializada com a promulgação da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União, e vale também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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A nova regra alcança segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e garante o fim das perícias repetitivas quando a condição de saúde for considerada irreversível ou irrecuperável. A medida é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao projeto de lei que deu origem à norma.

Mesmo com a dispensa, a lei permite a convocação do beneficiário em caso de suspeita de fraude ou erro na concessão. Além disso, determina que pessoas com HIV devem ser avaliadas por peritos com formação em infectologia, caso a perícia médica seja necessária.

O texto modifica trechos das leis que regem a Previdência Social e a Assistência Social no país, entre elas a Lei 8.213/1991 e a Lei 8.742/1993.

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