
Funcionamento do comércio em feriados nacionais continuará dependendo de convenção coletiva, mas regra só valerá a partir de 1º de março de 2026. A nova data foi confirmada em portaria publicada nesta quarta-feira (18) pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União.

Esta é a terceira prorrogação da medida, que inicialmente entraria em vigor em agosto de 2024. Posteriormente, a data foi adiada para janeiro de 2025 e, depois, para julho do mesmo ano. Agora, a implementação fica para o ano seguinte.
O texto determina que o comércio só poderá abrir em feriados com autorização prevista em convenção coletiva, respeitando também as leis municipais. Na prática, isso impede a abertura unilateral dos estabelecimentos sem aval dos sindicatos.
Em Mato Grosso do Sul, a medida foi recebida como resultado de uma mobilização articulada. A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-MS), Inês Santiago, esteve pessoalmente em Brasília defendendo o setor varejista ao lado da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e parlamentares da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).
“A decisão do Ministério do Trabalho reforça o valor da construção conjunta de soluções que atendam tanto os empregadores quanto os trabalhadores. A prorrogação é uma vitória da nossa mobilização, que tem como foco garantir segurança jurídica e preservar a autonomia negocial do setor lojista em Mato Grosso do Sul e em todo o país”, destacou Inês Santiago.
Segundo Inês, a decisão do ministério “reforça o valor da construção conjunta de soluções que atendam tanto os empregadores quanto os trabalhadores”.
O novo adiamento ocorreu após uma reunião entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O encontro aconteceu na última segunda-feira (16), um dia antes da possível votação de um projeto de decreto legislativo que poderia sustar a portaria. A proposta não foi votada.
Segundo Marinho, o governo decidiu estender o prazo para “consolidar as negociações com o setor” e reafirmar a importância da negociação coletiva como ferramenta de equilíbrio nas relações trabalhistas.
Entenda o impacto da norma - A regra em debate foi criada para revogar portaria anterior, do governo passado, que permitia a abertura do comércio em feriados sem necessidade de convenção. O Ministério do Trabalho afirma que a nova versão “corrige uma distorção” e fortalece o papel dos sindicatos na mediação dos interesses entre patrões e empregados.
Se for mantida como está, a partir de março de 2026, lojas e estabelecimentos comerciais precisarão de aval sindical para operar em datas como Natal, Dia do Trabalhador e feriados municipais, o que deve mudar a rotina de funcionamento de diversos centros comerciais do país.
