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26 de setembro de 2025 - 19h15
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MULTADO

Crivella é condenado a pagar R$ 100 mil por censura a HQ na Bienal do Livro de 2019

Ex-prefeito do Rio determinou recolhimento de obra dos Vingadores com beijo entre dois personagens masculinos; Justiça apontou discriminação

26 setembro 2025 - 16h20Laysa Zanetti
Justiça do Rio condena Marcelo Crivella a pagamento de multa após censura de livro na Bienal de 2019
Justiça do Rio condena Marcelo Crivella a pagamento de multa após censura de livro na Bienal de 2019 - (Foto: @marcelocrivella e Marvel/Divulgação)

O ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido ao episódio de censura ocorrido durante a Bienal do Livro de 2019. A decisão foi publicada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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O caso se refere à ordem de Crivella, então chefe do Executivo carioca, de recolher exemplares da revista em quadrinhos Vingadores – A Cruzada das Crianças, que trazia na capa o beijo entre os personagens Hulking e Wiccano.

À época, o ex-prefeito afirmou que a medida tinha como objetivo “proteger as crianças” e determinou que obras com esse tipo de conteúdo fossem vendidas apenas lacradas em embalagem preta, com aviso externo.

A decisão de Crivella gerou forte reação da sociedade civil e da própria organização da Bienal, que declarou que não iria interferir na distribuição da obra. No Riocentro, fiscais da prefeitura chegaram a vistoriar estandes, mas não encontraram mais exemplares da HQ, que havia se esgotado em menos de uma hora após a polêmica.

A atitude foi duramente criticada por leitores, editores, entidades culturais e movimentos de defesa dos direitos humanos, que classificaram a ação como censura e discriminação contra a população LGBTQIA+.

No entendimento dos desembargadores, o uso da máquina pública para censurar uma obra por conta da demonstração de afeto entre dois personagens do mesmo sexo configurou discriminação.

“Demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual, ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres”, apontou o acórdão.

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