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VARIEDADES

Preta Gil: herança digital e física será herdada por seu único filho, Francisco

Especialistas explicam o processo sucessório da cantora, que deixa um patrimônio valioso, incluindo bens digitais e participações empresariais

22 julho 2025 - 12h50
Francisco Gil com seus pais, Preta Gil e Otávio Müller
Francisco Gil com seus pais, Preta Gil e Otávio Müller - Foto: Reprodução/Instagram
Terça da Carne

A cantora Preta Gil, que faleceu no último domingo, 20, aos 50 anos, vítima de um câncer, deixa para trás não apenas uma trajetória artística marcante, mas também um patrimônio valioso que inclui bens digitais, direitos autorais e participação em empresas. Com um legado de conquistas e empreendimentos, a herança da artista será destinada integralmente ao seu filho, Francisco Gil, de 30 anos, único herdeiro legal.

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Segundo a advogada Aline Avelar, especializada em direitos da família e sucessões, a ausência de outros herdeiros e a falta de um relacionamento formal com outro parceiro simplificam o processo sucessório. "Francisco é o herdeiro direto e exclusivo de sua mãe, o que torna o processo mais simples, uma vez que não há divisão do patrimônio", afirma.

Aline Avelar também esclarece que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, Francisco tem direito à totalidade da herança de Preta, incluindo os bens digitais e intangíveis, como royalties e direitos autorais de suas músicas. O artigo 1829 do Código Civil é claro ao afirmar que, na ausência de outros herdeiros, o filho é o herdeiro legítimo e exclusivo.

Entre os bens que compõem o patrimônio de Preta Gil, estão não apenas bens físicos, mas também ativos digitais. Ela era sócia da empresa de marketing digital Mynd, o que inclui direitos de participação e outras receitas digitais. Francisco, como herdeiro, assumirá a titularidade desses ativos, embora o processo de sucessão envolva também aspectos contratuais da empresa.

A advogada Aline Avelar destaca que a sociedade de Preta Gil na Mynd pode trazer implicações adicionais. "Os direitos e deveres de Francisco dependerão do contrato social da empresa, que pode, por exemplo, prever cláusulas de restrição à entrada de herdeiros ou até mesmo a preferência dos sócios remanescentes", explica a especialista.

Embora Francisco tenha uma filha, Sol de Maria, de 9 anos, ela não tem direito à herança de Preta Gil, a menos que a cantora tenha feito uma inclusão específica em seu testamento, como legatária. "A neta só teria direito à herança caso seu pai, Francisco, falecesse. Caso contrário, a lei é clara ao determinar que apenas o filho é o herdeiro direto", comenta a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família.

A possibilidade de um testamento particular, que poderia contemplar a neta com algum bem ou valor específico, permanece em aberto. No entanto, qualquer cláusula de herança envolvendo Sol de Maria só seria válida se documentada formalmente.

Possíveis implicações no inventário

Como Preta Gil faleceu nos Estados Unidos, o inventário de seus bens pode envolver também questões tributárias internacionais. Caso a cantora tenha ativos ou receitas naquele país, a transmissão desses bens para Francisco precisará atender às regulamentações fiscais locais. O inventário será realizado no Brasil, provavelmente no cartório, mas questões relativas aos bens internacionais exigem atenção especial.

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