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05 de novembro de 2025 - 19h19
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ENTRETENIMENTO

Câmara aprova retomada de taxa para serviços de streaming e altera regra de conteúdo nacional

Proposta que regulamenta plataformas como Netflix e Amazon Prime vai ao Senado após revogar isenção da Condecine Remessa

5 novembro 2025 - 17h00Pepita Ortega e Victor Ohana
Câmara aprovou o texto final do projeto que regulamenta o streaming, e o projeto vai ao Senado
Câmara aprovou o texto final do projeto que regulamenta o streaming, e o projeto vai ao Senado - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), uma emenda ao projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil. O principal ponto da mudança é a retomada da cobrança da Condecine Remessa, uma taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+ e outras. Com 325 votos a favor e 94 contrários, a medida foi aprovada e segue agora para análise no Senado Federal.

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A decisão representa uma reviravolta no texto original, aprovado na noite anterior (4), que previa isenção da taxa. A mudança foi feita por meio de emenda aglutinativa do relator, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), após acordo entre lideranças partidárias para destravar a votação.

O que muda na prática? - A Condecine Remessa é um tributo aplicado sobre a remessa de valores ao exterior relacionados à exibição ou compra de obras audiovisuais. Até então, programadoras e plataformas que investissem 3% da remessa em produções audiovisuais independentes estavam isentas.

Com a nova redação, a isenção foi derrubada, e as grandes plataformas deverão voltar a recolher o tributo. A medida é comemorada pelo setor audiovisual nacional, que vê na Condecine uma forma de fomentar a produção local.

“Aprovamos que as plataformas sejam tributadas pela primeira vez no Brasil por uma regulamentação voltada ao streaming”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, que celebrou o acordo em plenário.

Cota de conteúdo nacional também foi alterada - Outra mudança relevante foi em relação à cota mínima de conteúdo brasileiro nos catálogos das plataformas. O texto anterior previa que 10% do acervo deveria ser de produção nacional, sendo metade com obras independentes — a não ser que a plataforma oferecesse mais de 700 obras brasileiras, com metade delas independentes.

Agora, com a nova emenda, essa exigência só será aplicada a empresas enquadradas na alíquota máxima da Condecine, de 4%. Já as plataformas com receita bruta anual inferior a R$ 350 milhões — e que, portanto, pagam alíquotas menores — poderão cumprir a cota apenas com conteúdo brasileiro, sem obrigatoriedade da produção independente.

Esse critério vale apenas para pessoas jurídicas brasileiras.

Setor audiovisual avalia avanço - Embora o governo federal preferisse um projeto com mais exigências para as plataformas, parlamentares da base aliada reconheceram avanços. O relator, Dr. Luizinho, afirmou que o texto aprovado é resultado de "equilíbrio possível" diante da composição atual da Câmara.

A expectativa é que, com a regulamentação, o Brasil avance na cobrança de tributos de gigantes do streaming, que até hoje operam com margens amplas e baixa regulação, mesmo com grande penetração no mercado nacional.

O que é a Condecine? - A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) é uma taxa prevista na legislação brasileira para fomentar o setor audiovisual. Uma de suas modalidades, a Condecine Remessa, incide sobre valores enviados ao exterior pela exploração de obras estrangeiras no país.

Essa medida visa garantir que empresas que atuam no Brasil também contribuam com o desenvolvimento da produção nacional.

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