
O Detran/MS instituiu nesta terça-feira, dia 26, mais uma medida para prevenção ao contágio do Coronavírus – o Covid-19: O uso constante de máscara por servidores do órgão, sob pena de responderem administrativamente e penalmente.

A portaria ainda determina que os servidores deverão “acompanhar e realizar as medidas orientadas pelo COE – Comitê de Operações Emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde – SES”. E a recomendação aos servidores do Departamento se estende também aos prestadores de serviço contratados ou credenciados, além de despachantes documentalistas e funcionários dos Centros de Formação de Condutores.
A Portaria também disciplina que, durante o atendimento presencial seja mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e que seja evitado o contato físico.
Segundo o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, a normatização surge para proteger clientes e funcionários do serviço público.
