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PASSAPORTE DA VACINA

STF tem maioria pela obrigatoriedade do passaporte da vacina

Ontem, o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU) que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no país

15 dezembro 2021 - 17h10
Brasil passa a cobrar passaporte vacinal de todos os viajantes que entram no País; na foto, movimentação no Aeroporto de Guarulhos durante o primeiro dia da exigência feita de 'forma amostral' pela Anvisa
Brasil passa a cobrar passaporte vacinal de todos os viajantes que entram no País; na foto, movimentação no Aeroporto de Guarulhos durante o primeiro dia da exigência feita de 'forma amostral' pela Anvisa - (Foto: FELIPE RAU/ESTADAO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País.

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Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até o momento. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF e vai até às 23h59 de amanhã, quinta-feira, 16.

Ontem, o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU) que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no país.

Ele estabeleceu, porém, que o comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do País até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado.

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