NOVO DECRETO

Prefeitura de Nova Andradina torna obrigatória vacina contra a Covid para população

A pessoa que ainda não se vacinou deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou outro lugar determinado amplamente divulgado, durante os dias e horário de funcionamento, para obter a imunização.

3 novembro 2021 - 18h15Carlos Ferreira
Vista aérea de Nova Andradina
Vista aérea de Nova Andradina - (Foto: Divulgação)
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A Prefeitura de Nova Andradina, a 298 km de Campo Grande, irá cobrar a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 com, ao menos, a primeira dose, para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo do município.

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No decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3), fica estabelecida a obrigatoriedade de as pessoas residentes, domiciliadas ou em trânsito no perímetro urbano e rural de Nova Andradina se imunizarem da Covid-19. A pessoa que ainda não se vacinou deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou outro lugar determinado amplamente divulgado, durante os dias e horário de funcionamento, para obter a imunização.

Estão previstas algumas medidas restritivas indiretas para as pessoas que não se imunizaram da covid-19, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares. Somente as pessoas que não cumpriram o critério para receber a imunização (como o cronológico) ou apresentar contraindicação médica não precisam vacinar-se.

Prazo - Ficam decretado que a partir de 12 de novembro a população apresenta à prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.

São considerados estabelecimentos e locais de uso coletivo: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, de condicionamento físico e clubes sociais; estádios esportivos, ginásios esportivos, associações esportivas e de recreação, quadras esportivas das unidades escolares, haras e arenas; teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e adulto; praças, shows e eventos de confraternizações, festas de aniversário, “happy hour” e comemorações diversas (locais públicos e privados); locais de visitação turísticas, museus, galerias, feiras e parques de diversões; conferências, convenções e feiras e reuniões comerciais.

Do mesmo modo será exigida a comprovação da vacinação no Paço Municipal e demais unidades e repartições municipais (a restrição não impede o atendimento por outros meios de comunicação, como telefone e internet).

O controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências será realizado mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Nova Andradina, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Em caso de falsificação ou adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa.

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