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PROIBIÇÃO

Ministério Público envia ofício à Prefeitura e pede proibição de venda de bebidas alcoólicas na Capital

A medida é uma forma de diminuir a presença de pessoas nesses estabelecimentos mesmo antes do toque de recolher

5 agosto 2020 - 17h30Da Redação
Os ofícios foram encaminhados à Prefeitura de Campo Grande,  entre os dias 27 e 31 de julho, além solicitar essas medidas, cobrou a intensificação das fiscalizações
Os ofícios foram encaminhados à Prefeitura de Campo Grande, entre os dias 27 e 31 de julho, além solicitar essas medidas, cobrou a intensificação das fiscalizações - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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No que depender do Ministério Público de MS, os bares, restaurantes e conveniência serão proibidos de vender bebidas alcoólicas nos próximos 15 dias em Campo Grande. A medida é uma forma de diminuir a presença de pessoas nesses estabelecimentos mesmo antes do toque de recolher.

Os ofícios foram encaminhados à Prefeitura de Campo Grande, entre os dias 27 e 31 de julho, além solicitar essas medidas, cobrou a intensificação das fiscalizações.

Os pedidos foram feitos diante dos resultados da fiscalização realizada durante 10 dias em bairros de Campo Grande pelos Promotores de Justiça que atuaram em força-tarefa juntamente com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, que notaram o desrespeito ao toque de recolher e a aglomeração em bares e restaurantes, mesmo dentro do horário permitido.

Documentos - No primeiro documento, emitido no dia 27, a Promotora de Justiça solicitou ao Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, a modificação do Decreto anterior (nº 14.380/20), para proibir o atendimento presencial ao público por essas atividades (bares e restaurantes), a partir das 17h, e permitir apenas delivery em todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana. Já por meio do último ofício expedido na sexta-feira (31), pleiteou a modificação do atual Decreto nº 14.402, de 30 de julho de 2020, para a inclusão da lei seca, ou seja, não somente a intensificação das fiscalizações de trânsito, mas também a proibição de venda de bebidas alcoólicas nesses locais (bares e restaurantes) e, ainda, a proibição do atendimento presencial ao público por essas atividades, a partir das 17 horas, sendo permitido apenas delivery, em todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana. Os documentos foram assinados pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

A possibilidade já havia sido apontada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). A ideia, ainda em análise, é que conveniências vendam somente bebidas alcoólicas em estado natural, ou seja, sem estarem geladas.

Porém, o próprio prefeito apontou falhas na restrição e afirmou que a Prefeitura não terá como fiscalizar todas as conveniências e bares da Capital. “Nós não vamos ter como fiscalizar gente, mas vai depender muito do dono, da conveniência, do bar”.

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