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'Fecha tudo' em Chapadão do Sul não vai valer para supermercados

A Amas alegou que não havia justificativa para a decisão, já que o Estado começa a flexibilizar ações

22 julho 2021 - 16h00Da Redação
Os supermercados vão continuar abertos
Os supermercados vão continuar abertos - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Apesar do bom desempenho em relação a vacinação da população do estado de Mato Grosso do Sul, a partir desta sexta-feira (23) no município de Chapadão do Sul, a 332 km de Campo Grande, começa a vigorar a suspensão do funcionamento de diversos serviços.

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Segundo o decreto da prefeitura, a deveria afetar o funcionamento do comércio, mercados, serviços públicos, e outros até segunda-feira (26). Porém nesta manhã (22), Associação dos Supermercados de Mato Grosso do Sul (Amas), conseguiu na Justiça o direito de abrir os mercados da cidade. Além da suspensão de serviços, outra medida proíbe o acontecimento de festas, reuniões familiares e atividades esportivas de todas as modalidades. Essa norma entrou em vigor na quarta-feira (21) e deve valer até terça-feira (27).

A Amas alegou que não havia justificativa para a decisão, já que o Estado começa a flexibilizar ações.

Segundo a Prefeitura de Chapadão do Sul, as restrições foram dadas devido ao aumento dos casos da Covid-19 na cidade, mesmo que desde o dia 19 deste mês nenhum óbito tenha sido registrado.

Sem restrições - Os serviços não inclusos na suspensão prevista no decreto, são os estabelecimentos comerciais de fornecimento de medicamentos, de combustíveis, as atividades de mão de obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho. Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.

No decreto está previsto também, que a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas no município para essas datas os feriados de 7 de setembro (Independência) e 11 de outubro (criação do estado).

Penalidade - Segundo a prefeitura, em caso de descumprimento das medidas, continuam em vigor as multas e penalidades previstas em decreto anterior. O valor da multa por infração para pessoas físicas pode variar de R$ 1 a R$ 10 mil, e para pessoas jurídicas, deve ser entre R$ 5 a R$ 20 mil. Além da aplicação da multa, pode haver também aplicação de punições administrativas como apreensão e interdição e também penais, pelo crime contra a saúde pública.

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