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TESTES DE COVID-19 DENTRO DO PLANO DE SAÚDE

ANS aprova inclusão do teste de covid-19 na cobertura de planos

Testagem de antígeno passa a entrar para o rol de procedimentos obrigatórios desde que o paciente esteja com sintomas de Síndrome Gripal ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave

19 janeiro 2022 - 20h15
ANS decide que planos de saúde são obrigados a pagar pelo teste rápido de antígenos para o coronavírus desde que o paciente esteja entre o 1º e o 7º dia de sintomas
ANS decide que planos de saúde são obrigados a pagar pelo teste rápido de antígenos para o coronavírus desde que o paciente esteja entre o 1º e o 7º dia de sintomas - (Foto: Gabriela Biló / Estadão)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

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