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01 de dezembro de 2025 - 13h19
NOVAS REGRAS

Contran autoriza CNH sem aulas obrigatórias em autoescola e reduz carga horária mínima

Candidatos poderão usar veículo próprio e contratar instrutores autônomos para aulas práticas

1 dezembro 2025 - 12h30Carlos Guilherme
A medida ainda não está em vigor, pois depende da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A medida ainda não está em vigor, pois depende da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. - (Foto: Arquivo)

Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta segunda-feira (1º) elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida ainda não está em vigor, pois depende da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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O objetivo da mudança, segundo o Ministério dos Transportes, é reduzir custos e burocracias no processo de formação de condutores. Dados da própria pasta revelam que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, e o alto custo foi apontado como principal barreira em pesquisa realizada em abril.

Fim da obrigatoriedade de autoescola - Com a nova regra, o candidato não será mais obrigado a realizar as aulas teóricas e práticas em autoescolas. No lugar disso, poderá optar por fazer aulas teóricas remotas ou presenciais, inclusive com uso de plataformas do governo federal. Já nas práticas, o aprendizado poderá ser feito com instrutores autônomos autorizados.

A carga horária mínima de aulas práticas, antes de 20 horas, caiu para apenas duas horas. O aluno poderá usar seu próprio veículo durante as aulas e também na prova prática, desde que acompanhado por um instrutor credenciado e com o carro em conformidade com as normas de segurança.

Com a mudança, surge a figura do instrutor autônomo, profissional credenciado junto ao Detran. Os instrutores que já atuam em autoescolas poderão migrar para esse novo formato por meio de notificação via aplicativo da CNH.

Para atuar como autônomo, o interessado deverá:

Ter no mínimo 21 anos

Possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que deseja instruir

Ter ensino médio completo

Estar sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses

Ter autorização formal do Detran

O curso de formação para novos instrutores será oferecido gratuitamente pelo governo e também por entidades credenciadas.

Provas seguem obrigatórias, mas sem limite de tentativas - As provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. A teórica permanece com questões de múltipla escolha, exigindo pelo menos 20 acertos para aprovação. Já a prova prática será realizada com trajeto pré-definido, avaliada por uma comissão de três examinadores.

Candidatos reprovados poderão refazer as provas quantas vezes forem necessárias, sem limite de tentativas. No caso da segunda tentativa prática, não haverá cobrança adicional.

Fim do prazo de validade do processo - Outra mudança importante é o fim da validade de 12 meses do processo de habilitação. Com a nova resolução, não haverá mais prazo fixo, e o processo só será encerrado por motivos estabelecidos na norma, como fraudes ou desistência formal.

Regras para categorias C, D e E permanecem com exame toxicológico - Motoristas que pretendem obter habilitação nas categorias C, D e E (voltadas ao transporte de carga e passageiros) continuarão obrigados a realizar o exame toxicológico, conforme já exigido pela legislação atual. A formação poderá ser feita por autoescolas ou outras entidades autorizadas.

Expectativa é aumentar número de motoristas habilitados - Com as mudanças, o governo espera facilitar o acesso à CNH, especialmente entre quem não consegue arcar com os custos atuais. Segundo a pesquisa citada pelo Ministério dos Transportes, quase metade dos brasileiros que dirigem sem habilitação relatam que não regularizam a situação devido ao valor elevado do processo.

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