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AutoNews

Lei obriga revendas de veículos a plantar árvore por veículo negociado

1 julho 2010 - 16h45
Obrigatoriedade é porque automóveis “são fontes emissoras de dióxido de carbono”
Obrigatoriedade é porque automóveis “são fontes emissoras de dióxido de carbono”
ENERGISA

Uma lei que foi promulgada pelo deputado estadual Jerson Domingos, publicada na edição desta quinta-feira (1) do Diário Oficial do Estado, obriga as concessionárias e revendedoras de veículos automotores a plantarem uma árvore para cada veículo automotor vendido. Representantes das concessionárias reclamam que, antes da aprovação da lei, o assunto não foi debatido e que a regulamentação não foi informada com clareza.

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Um dos problemas, segundo Carlos Villamaior, gerente de vendas da Perkal Chevrolet, é o local onde as árvores deverão ser plantadas. “Faltou uma definição e maior discussão com as concessionárias”, disse ele.

A falta de comunicação foi tanta que hoje (1), dia em que a lei passou a valer, muitos gerentes e diretores de concessionárias foram pegos de surpresa e estão em reunião para analisar uma saída.


A lei vale para todos os veículos automotores, sejam motocicletas, automóveis, caminhões, tratores e outros implementos agrícolas motorizados. Segundo o texto do projeto, a lei tem como propósito “compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitida através dos veículos”.


A multa em caso de descumprimento é de 2 mil Uferms, o que equivale hoje a R$ 28,4 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.

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