
Uma lei que foi promulgada pelo deputado estadual Jerson Domingos, publicada na edição desta quinta-feira (1) do Diário Oficial do Estado, obriga as concessionárias e revendedoras de veículos automotores a plantarem uma árvore para cada veículo automotor vendido. Representantes das concessionárias reclamam que, antes da aprovação da lei, o assunto não foi debatido e que a regulamentação não foi informada com clareza.

Um dos problemas, segundo Carlos Villamaior, gerente de vendas da Perkal Chevrolet, é o local onde as árvores deverão ser plantadas. “Faltou uma definição e maior discussão com as concessionárias”, disse ele.
A falta de comunicação foi tanta que hoje (1), dia em que a lei passou a valer, muitos gerentes e diretores de concessionárias foram pegos de surpresa e estão em reunião para analisar uma saída.
A lei vale para todos os veículos automotores, sejam motocicletas, automóveis, caminhões, tratores e outros implementos agrícolas motorizados. Segundo o texto do projeto, a lei tem como propósito “compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitida através dos veículos”.
A multa em caso de descumprimento é de 2 mil Uferms, o que equivale hoje a R$ 28,4 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
