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Detran alerta sobre exigências legais e riscos ao utilizar carretinhas

Esses dispositivos, como extensões dos veículos, demandam cuidados de manutenção e, sobretudo, a observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro

1 dezembro 2023 - 20h30Marcos Melo
Detran alerta sobre exigências legais e riscos ao utilizar carretinhas
Detran alerta sobre exigências legais e riscos ao utilizar carretinhas - (Foto: Rachid Waqued)

O acidente trágico que resultou na morte de um condutor na MS 060 na última quarta-feira (29) ressalta a importância da segurança para proprietários e condutores de reboques, popularmente conhecidos como carretinhas. Esses dispositivos, como extensões dos veículos, demandam cuidados de manutenção e, sobretudo, a observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Karoline Albuquerque, chefe da Divisão de Controle de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), destaca que é crucial registrar e licenciar os reboques, proporcionando-lhes placa e documento (CRLV). Embora não seja obrigatório pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT) para esses veículos, a taxa de licenciamento da carreta deve ser quitada anualmente.

Ela esclarece que os reboques devem possuir selo do Inmetro e plaqueta do fabricante, contendo informações que especificam a capacidade de carga do dispositivo. "É fundamental que a carreta tenha a 'tara' especificada, que é o peso máximo suportado pelo dispositivo, estabelecido pelo fabricante e constante no documento do veículo".

As carretas precisam possuir os seguintes dispositivos de segurança:

  • lanternas de posição traseiras na cor vermelha
  • luzes de freio na cor vermelha
  • setas indicadoras de direção traseiras
  • faixas refletivas vermelhas e brancas nas laterais e na traseira
  • para-choque traseiro
  • protetores das rodas traseiras
  • freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 Kg e produzidos a partir de 1997
  • placa de identificação traseira com iluminação

"Os itens de segurança constantes nessa lista são determinados pela Resolução CONTRAN Nº 912, de 28 de março de 2022, sendo cruciais para assegurar a segurança desses veículos", esclarece.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o reboque como um veículo, exigindo, assim, que este siga as mesmas regulamentações dos automóveis e seja devidamente registrado no Detran dos Estados. Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com uma frota de 48.790 reboques.

(Foto: Rachid Waqued)

Cuidados mecânicos

Com uma experiência de 10 anos no setor de venda, locação e manutenção de carretas, o empresário Fabricio Valverde destaca que o principal item de segurança é o acoplador, também conhecido como "munheca". Ele explica que esse componente é responsável por conectar a carreta ao veículo e requer cuidados especiais. "Os acopladores são os mais importantes, mas devemos ficar atentos também aos rolamentos, que precisam ser bem engraxados, pneus em bom estado e sempre calibrados, uma boa corrente de engate, entre outros", ressaltou Fabricio.

O empresário observa que, em algumas ocasiões, os proprietários de carretinhas negligenciam a manutenção do veículo quando não estão em uso. Deixam o reboque exposto ao sol e à chuva e, posteriormente, o colocam para rodar. Fabricio enfatiza a importância de realizar a manutenção como em um veículo convencional.

Condução cautelosa

No contexto de serem uma extensão do veículo, as carretinhas requerem cuidados especiais durante sua condução, exigindo uma atenção redobrada. O gestor de Educação de Trânsito, Ivar Custódio, destaca a importância de verificar os equipamentos obrigatórios de segurança, como pneus e sistema de iluminação, nas carretinhas, assim como no veículo trator. Além disso, ressalta a necessidade de observar as condições estruturais e respeitar a capacidade máxima de carga. Custódio destaca também a importância de os condutores possuírem habilidades adequadas para transitar, realizar conversões e estacionar com segurança, dada a extensão dos veículos quando combinados.

*Com informações de Emmanuelly Castro, Detran-MS.

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