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Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta manhã (10), três decretos relativos a tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022.

O primeiro reduz a base de cálculo do imposto para o próximo ano. O texto oficializou a redução que havia sido antecipada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), ontem (9).
Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:
- caminhões com qualquer capacidade de carga;
- ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;
Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:
- automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário
Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:
- automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem dieselO decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.
O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.
Outro decreto estabelece os prazos e condições para pagamento, sendo:
- pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento)
- pagamento em até 5 parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.
