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Confira aqui o nível de aprovação das autoescolas de Campo Grande nos últimos 12 meses

O Procon/MS em parceria com o Detran/MS está as autoescolas de MS devido algumas reclamações, entre elas, se destaca o nível de aprovação do CFCs

20 outubro 2021 - 09h10Carlos Ferreira
Autoescolas estão em alerta
Autoescolas estão em alerta - (Foto: Divulgação)

O elevado número de denúncias da mau prestação de serviços de Centro de Formação de Condutores (CFC) em todo Mato Grosso do Sul, fez com que o Procon Estadual em parceria com o Detran/MS emitisse notificações para os CFCs. A notificação pontua o nível de aprovação igual ou superior acima de 60% em um ano das autoescolas, além também das unidades terem encerrado atendimento repentinamente, sem qualquer aviso aos alunos causando prejuízos a estes.

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Um dos pontos importantes na notificação diz respeito à aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito que os CFCs apresentem índices de aprovação igual ou superior a 60% em 12 meses para a renovação do credenciamento e que o órgão de trânsito do Estado deve estabelecer encaminhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada unidade.

No caso de não atingir o índice mínimo fixado para o mês, o CFC terá que, obrigatoriamente, apresentar proposta de planejamento e persistindo a irregularidade, seus diretores e instrutores deverão passar por treinamento de reciclagem e atualização sob supervisão do órgão de trânsito.

Confira aqui o desempenho do nível de aprovação das autoescolas neste link ou abaixo:

Outras irregularidades - Foi verificado também a falta de informações claras sobre os preços cobrados pelos serviços contratados, sendo recomendado o detalhamento de forma separada desses custos, compostos por serviços prestados pelas escolas e taxas do Detran/MS.

As autoescolas devem se abster de alterar o valor da hora-aula em caso de reprovação do aluno uma vez que estaria incorrendo em práticas abusivas. Ao notificar, o Procon Estadual e o Detran/MS deixam claro que é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, no agendamento das provas, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria, se forem necessárias para a provação do interessado.

Aos responsáveis pelos CFCs estão sendo encaminhadas informações de que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa não devendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o número de matrículas para aulas teóricas ou a capacidade para aulas práticas.

O documento prevê, também, a obrigatoriedade dos CFCs entregarem ao consumidor/aluno cópia do contrato de prestação de serviços contendo todas as informações bem como especificando os valores de cada serviço e de cada taxa a ser recolhida ao Detran. Os órgãos responsáveis pelas notificações deixam claro que será realizada fiscalização efetiva e que o não acatamento das recomendações sujeitará os responsáveis às penas da Lei.

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