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TRÂNSITO

Carteira do autista agora substitui laudo para desconto no IPVA em MS

Nova norma facilita acesso ao benefício fiscal para famílias com crianças e adolescentes com TEA no Estado

22 março 2025 - 08h30Carlos Guilherme
Nova regra dispensa laudo médico e aceita a Ciptea para garantir 60% de desconto no IPVA de veículos vinculados a pessoas com autismo.
Nova regra dispensa laudo médico e aceita a Ciptea para garantir 60% de desconto no IPVA de veículos vinculados a pessoas com autismo. - (Foto: REPRODUÇÃO)

Famílias sul-mato-grossenses que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora contam com mais agilidade e menos burocracia para acessar benefícios fiscais.

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Já está em vigor o decreto estadual nº 16.562/2025, que autoriza o uso da Ciptea – a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – como substituto ao laudo médico para a solicitação do desconto de 60% no IPVA, no caso de pessoas com até 18 anos.

A medida, publicada pelo Governo de Mato Grosso do Sul em fevereiro deste ano, é parte das ações da política de inclusão social e visa garantir mais praticidade às famílias. Antes, o processo exigia apresentação de laudo médico atualizado, o que muitas vezes implicava em custos e demora.

A nova regra também amplia o alcance do benefício ao determinar que o desconto no IPVA seja válido para um único veículo registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Outra inovação importante do decreto é a dispensa da renovação anual do benefício para pessoas com deficiência permanente, reduzindo a burocracia de maneira significativa.

Segundo a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), desde o lançamento da Ciptea em abril de 2023, mais de 2 mil carteiras já foram emitidas em Mato Grosso do Sul. O documento digital visa garantir não só o acesso a serviços prioritários e direitos, como também reforçar a visibilidade e o respeito às necessidades específicas das pessoas com autismo.

“Essa medida facilita a vida das famílias e assegura o direito de ir e vir com mais dignidade e menos obstáculos”, destaca a Sead em nota.

A solicitação do desconto pode ser feita online, sem a necessidade de comparecimento presencial. Basta acessar o portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/), e acessar o módulo e-SAP. No sistema, é possível anexar os documentos exigidos, como o CRLV do veículo e a Ciptea (ou laudo médico, caso o beneficiário não tenha a carteira). Não há cobrança de taxas estaduais para essa solicitação.

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