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25 de novembro de 2025 - 19h04
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AGROPECUÁRIA

Prazo para declarar rebanho está acabando e produtor pode ter sanções se não regularizar

Iagro alerta que o prazo não será prorrogado e emissão de GTA será bloqueada para inadimplentes

25 novembro 2025 - 15h20Iury de Oliveira
Declaração de rebanho e atualização cadastral devem ser feitas até 1º de dezembro para evitar sanções
Declaração de rebanho e atualização cadastral devem ser feitas até 1º de dezembro para evitar sanções - (Foto: Saul Schramm/Secom)
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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o próximo dia 1º de dezembro para realizar a declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral obrigatória de 2025. A exigência vale para todos que possuam saldo de animais em suas propriedades, independentemente do porte ou finalidade da criação. A medida está prevista na Portaria Iagro/MS Nº 3.754, publicada em abril deste ano.

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A campanha é coordenada pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e tem como objetivo fortalecer o controle sanitário, prevenir doenças e manter o estado como referência nacional em sanidade animal. De acordo com o diretor-presidente da autarquia, Daniel Ingold, não haverá prorrogação do prazo. “O cadastro é uma ferramenta estratégica. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, alertou.

O não cumprimento do prazo pode resultar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições que comprometem diretamente a comercialização e o transporte de animais.

Como realizar a declaração - Os produtores podem fazer a declaração de forma online, acessando o sistema e-SANIAGRO pelo link: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br. Também é possível comparecer presencialmente em uma Unidade Local da Iagro. Os endereços estão disponíveis no site oficial da agência.

Durante o processo, é necessário atualizar uma série de dados obrigatórios:

  • Endereço da propriedade

  • Telefones e e-mail de contato direto do produtor

  • Coordenadas geográficas

  • Tipo de local (rural, aldeia, periferia, assentamento, etc.)

  • Existência de propriedade em outros países

  • Via de acesso à propriedade

  • Características da atividade pecuária

Além disso, devem ser informados dados sobre nascimentos e mortes de animais, evolução de eras, consumo e estoque por espécie, sexo e idade dos animais.

A campanha abrange espécies como:

  • Bovinos e bubalinos

  • Suínos (inclusive de subsistência)

  • Caprinos e ovinos

  • Equinos, asininos e muares

  • Aves de várias espécies, incluindo ornamentais e silvestres

  • Abelhas, bichos-da-seda e animais aquáticos

Vale lembrar que núcleos comerciais registrados de suínos e aves seguem normativa específica e não estão incluídos neste processo.

Vacinação contra brucelose também pode ser registrada - A Iagro também orienta que os produtores aproveitem o período para registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas com idade entre 3 e 8 meses. O prazo para essa notificação vai até o dia 31 de dezembro. A imunização é essencial para manter a conformidade com as normas sanitárias estaduais e federais.

Durante o período da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) está bloqueada para todas as finalidades, com exceção do abate, até que o produtor regularize sua situação com a Iagro.

Em caso de dúvidas, os produtores podem entrar em contato diretamente pelo WhatsApp oficial da agência: (67) 99875-3796.

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