
O deputado estadual Lidio Lopes (sem partido) apresentou nesta quinta-feira (6), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 285/2025, que institui uma ação permanente de incentivo, valorização e fortalecimento da cadeia produtiva do leite no Estado.
A proposta prevê medidas para estimular o setor leiteiro, considerado fundamental para a economia rural de Mato Grosso do Sul, especialmente para pequenos e médios produtores.
Fortalecimento do setor leiteiro
O projeto tem como finalidades:
Fortalecer produtores rurais e cooperativas locais;
Incentivar o consumo de leite e derivados regionais;
Promover a industrialização e agregação de valor à produção;
Fomentar o desenvolvimento tecnológico e a capacitação dos produtores;
Garantir que o leite consumido no Estado seja majoritariamente de origem sul-mato-grossense.
Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei, definindo critérios, acompanhamento e fiscalização das ações do programa.
“O setor leiteiro é uma importante atividade econômica para o Estado, fonte de emprego, renda e fixação do homem no campo. Mas enfrenta desafios como altos custos de produção e concorrência de produtos de outros estados”, justificou o deputado.
Proibição de leite reconstituído importado - Lidio Lopes também apresentou o Projeto de Lei 284/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido em Mato Grosso do Sul.
O texto define leite reconstituído como o produto obtido pela diluição de leite em pó com água, e o leite fluido como o produto natural obtido diretamente da ordenha.
A proibição, no entanto, não se aplica ao uso do leite em pó importado para a produção de derivados, como queijos, iogurtes, manteigas e doces.
Ambas as propostas seguem em período de pauta para o recebimento de emendas e serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Caso recebam parecer favorável, os projetos seguirão para as comissões de mérito e posteriormente para votação em plenário.

