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Deputado Lidio Lopes propõe incentivo permanente à cadeia produtiva do leite em MS

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa busca fortalecer produtores, cooperativas e estimular o consumo de leite sul-mato-grossense

6 novembro 2025 - 16h35Osvaldo Júnior
Deputado Lidio Lopes apresentou projetos de lei para fortalecer a cadeia produtiva do leite e proibir o uso de leite reconstituído importado em Mato Grosso do Sul.
Deputado Lidio Lopes apresentou projetos de lei para fortalecer a cadeia produtiva do leite e proibir o uso de leite reconstituído importado em Mato Grosso do Sul. - Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Lidio Lopes (sem partido) apresentou nesta quinta-feira (6), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 285/2025, que institui uma ação permanente de incentivo, valorização e fortalecimento da cadeia produtiva do leite no Estado.

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A proposta prevê medidas para estimular o setor leiteiro, considerado fundamental para a economia rural de Mato Grosso do Sul, especialmente para pequenos e médios produtores.

Fortalecimento do setor leiteiro

O projeto tem como finalidades:

Fortalecer produtores rurais e cooperativas locais;

Incentivar o consumo de leite e derivados regionais;

Promover a industrialização e agregação de valor à produção;

Fomentar o desenvolvimento tecnológico e a capacitação dos produtores;

Garantir que o leite consumido no Estado seja majoritariamente de origem sul-mato-grossense.

Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei, definindo critérios, acompanhamento e fiscalização das ações do programa.

“O setor leiteiro é uma importante atividade econômica para o Estado, fonte de emprego, renda e fixação do homem no campo. Mas enfrenta desafios como altos custos de produção e concorrência de produtos de outros estados”, justificou o deputado.

Proibição de leite reconstituído importado - Lidio Lopes também apresentou o Projeto de Lei 284/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido em Mato Grosso do Sul.

O texto define leite reconstituído como o produto obtido pela diluição de leite em pó com água, e o leite fluido como o produto natural obtido diretamente da ordenha.

A proibição, no entanto, não se aplica ao uso do leite em pó importado para a produção de derivados, como queijos, iogurtes, manteigas e doces.

Ambas as propostas seguem em período de pauta para o recebimento de emendas e serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Caso recebam parecer favorável, os projetos seguirão para as comissões de mérito e posteriormente para votação em plenário.

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