
A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) divulgou uma nota pública para comentar a proposta feita pelo governo federal sobre a regularização de terras indígenas que estão em disputa na Justiça.

Esse plano foi apresentado pela União após quase um ano de reuniões e audiências feitas por uma comissão de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), conduzida pelo ministro Gilmar Mendes. O objetivo era encontrar um acordo para resolver os conflitos entre comunidades indígenas e produtores rurais que ocupam áreas com disputa de posse.
A Famasul, no entanto, se posicionou contra a proposta. A entidade explicou que os valores propostos para pagar pelas áreas são muito baixos e não refletem o preço justo da terra. Segundo a federação, os produtores rurais estão sendo prejudicados, pois muitos vivem uma situação difícil, com invasões em suas propriedades e decisões judiciais que acabam suspensas, o que gera insegurança e preocupação.
A nota destaca que os produtores têm documentos que comprovam a posse legal das terras e que, se houver a necessidade de entregar essas áreas para regularização indígena, é justo que eles recebam uma indenização completa, com valores que correspondam ao preço real da terra.
A Famasul também fez um alerta. Para a federação, propostas como essa podem acabar incentivando novas invasões de propriedades, pois geram a expectativa de pagamento, mesmo que com valor abaixo do mercado. A entidade lembrou que o direito à propriedade deve ser respeitado e que o setor agropecuário precisa de segurança para continuar produzindo e contribuindo com o país.
No fim da nota, a Famasul reafirmou sua disposição em continuar participando dos debates, buscando sempre soluções equilibradas, que respeitem os direitos das comunidades indígenas, mas também garantam justiça e proteção aos produtores rurais.
Confira a nota na íntegra:
A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) vem apresentar a presente nota pública em relação à proposta de Plano Transitório para regularização de terras indígenas em litígio judicial, apresentada pela União Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 87 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 7582, 7583 e 7586.
O conflito fundiário no país, por causa das tentativas de demarcação de propriedades privadas para comunidades indígenas, é dos mais graves, tendo sido, ao longo dos anos, várias as ações judiciais, até que fora criada a comissão de conciliação perante o Supremo Tribunal Federal, sob a condução do ministro Gilmar Mendes, com a finalidade de se alcançar um consenso a respeito do tema.
Depois de quase um ano de audiências e reuniões realizadas não foi possível encontrar o consenso, tendo, então, a União, apresentado a proposta que é objeto da presente nota pública.
A Famasul repudia, de forma veemente, a proposta apresentada pela União, porquanto incorre em manifesto prejuízo da classe produtora, ao prever o pagamento, por valores ínfimos e irrisórios, da terra nua. Produtores rurais estão em prejuízo manifesto, muitos em situação de penúria financeira, por causa de invasão de áreas por indígenas, tendo as liminares de reintegração de posse sido constantemente suspensas, gerando instabilidade e comoção social.
Não se pode concordar, por absurdo, com a proposta de pagamento em valores inferiores aos de mercado. Os produtores rurais são detentores de justo título e se efetivamente suas áreas forem demarcadas para comunidades indígenas, é indispensável que a indenização seja integral, pelo preço justo, como inclusive reconhecido no julgamento do RE 1.017.365/SC pelo Supremo Tribunal Federal.
Ademais, medidas como a proposta pela União acabam por incentivar a invasão de propriedades privadas, na medida em que permitem a perspectiva de pagamento da terra nua por valor inferior ao preço de mercado, desconsiderando-se o legítimo direito de propriedade dos produtores rurais.
Por esses motivos, a Famasul vem a público manifestar não somente discordância, mas repúdio com relação à proposta apresentada pela União de Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial.
