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Com uma diferença considerável da segunda colocada, a Chapa 1 - “Um Conselho Para Todos”, levou a melhor na eleição do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MS), realizada nesta segunda-feira (13). Na contabilização geral, foram 1.752 votos contra 1.119 da segunda mais votada, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Rodrigo Piva.

A chapa vencedora e que vai assumir o triênio 2022-2025, tem como presidente o médico veterinário Thiago Fraga. A diretoria é formada pela vice-presidente Eneida Dacal, Leonardo A. Jacarandá como secretário-geral e Mauro Rodrigo, como tesoureiro.
Os conselheiros efetivos da chapa vencedora são: Diogo Mayer; Gilberto Facco; Diogo Guidolin; Vanessa Felipe; Cláudio C. Real e Adriano Garcia.
Os Conselheiros suplentes são: Daniele Bier; Thatianna Pedroso; Rodrigo Garofallo; Ulysses Penaforte; Joyce Carvalho e Aline Rohr.
Entre as principais propostas de Thiago estão direcionadas a renovação dentro do Conselho e retomar a fiscalização de profissionais irregulares. “Nós estamos com uma gestão totalmente técnica em que o todo o time sobrevive e depende da medicina veterinária. Com a proposta da renovação, a partir da retomada das fiscalizações poderemos melhorar o desempenho da classe e reduzir carga exagerada”.
Outra proposta é a redução de comissionados dentro do Conselho. Segundo o candidato, são gastos excessivos que poderiam ser direcionados para outras áreas, como renovação de frota de veículos e investimento na fiscalização. “Hoje o CRMV gasta mais de R$ 500 mil, por ano, só com comissionados e isso vai na contra-mão de toda a pandemia que estamos enfrentando", diz.
Esta foi a segunda eleição via internet do Conselho. Somado dos votos presenciais válidos, 2.871 eleitores votaram. Foram apurados 140 votos nulos e 212 em branco.
O processo foi acompanhado pela delegada observadora do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Nazaré Fonseca de Souza.
Justificativa Eleitoral
Para os profissionais que não votaram na modalidade presencial ou virtual, deverão justificar sua ausência no prazo de 10 dias úteis contados da data de realização do 1º turno, sob pena de multa eleitoral, conforme prevê a Resolução CFMV nº 1298/2019.
