
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial impetrado pelo ex-governador José Orcírio dos Santos, que tentava barrar a denúncia do Ministério Público de Estadual, em que figura como réu no processo que ficou conhecido como “farra da publicidade”, acusado de improbidade administrativa.

“Conclui-se, portanto, que a instância ordinária, soberana para avaliar o caderno fático-probatório carreado aos autos, foi clara ao indicar a presença de indícios veementes de cometimento de improbidade administrativa, dando, nesta esteira, continuidade à presente ação civil pública, em entendimento conforme ao desta Corte Superior”, concluiu o ministro Mauro Campbell Marques.
Ao argumentar sua decisão, no seu relatório, o ministro do STJ reproduziu parte do processo originário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Entre janeiro do ano de 2005 e dezembro do ano de 2006, o ex-governador do Estado José Orcírio Miranda dos Santos e o ex-Secretário de Estado de Coordenação-Geral de Governo, Raufi Antônio Jaccoud Marques, em estratagema gerado no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo (SECOGE), valeram-se reiteradamente dos contratos celebrados com as agências de publicidade, para desviar recursos públicos por meio de notas fiscais ‘frias’ apresentadas como serviços de impressão, reimpressão e criações diversas pelas agências de publicidade e propaganda”.
De acordo com o relator, o Superior Tribunal de Justiça entende que existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, valendo o princípio “in dúbio pro sociedade” (na dúvida em favor da sociedade), visando garantir maior resguardo do interesse público.
Leia o processo nos links abaixo:
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