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REFORMA DA PREVIDÊNC

Servidores podem judicializar reforma da Previdência, avalia advogada

20 julho 2019 - 10h30 Por Da Redação

A Reforma da Previdência traz pontos que podem ser contestados na justiça, principalmente nos casos que envolvem os servidores públicos, avalia a advogada previdenciária Penélope Caixeta Del Pino. 

Outros casos mostram dúvidas e questionamentos da população. Por exemplo, o aposentado que quiser pedir a revisão da aposentadoria tem o prazo de dez anos para solicitar o serviço. A revisão é destinada ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, como o salário de contribuição ou vínculo empregatício não computado.

“É muito importante levar em consideração que, quando o cidadão der entrada na aposentadoria, existem algumas contribuições que constam na Carteira de Trabalho e que elas não estão averbadas no INSS. Ele precisa provar que ele contribuiu”, explica.

Penélope também citou casos enviados pelos ouvintes do Giro Estadual de Notícias, como quando alguém paga o valor do INSS para o contador e o profissional não faz o repasse, "Ele precisa provar que havia um contrato com o contador, que fez o repasse para esta finalidade. É preciso registrar um boletim de ocorrência e entrar com ação contra o contador".

Os pontos da Reforma que ainda serão tratados pelo Congresso, e que preocupam os profissionais da área previdenciária, são as pessoas que contribuem com a alíquota reduzida e não se aposentam por tempo de contribuição, apenas por idade. “Isso é uma alíquota reduzida, a normal é de 20%. O que vai acontecer com estas pessoas? Outro ponto que preocupa é o auxílio-doença. No artigo 201, é dito que o auxílio doença e a pensão é destinada para a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente de trabalho ou idade avançada. O contribuinte facultativo não está trabalhando, será que ele vai ter direito com essa alteração na PEC? Esses pontos vão ter que ser esclarecidos em agosto”, finaliza.