De autoria do deputado João Henrique, a Lei 5532 exige que dívida em nome de terceiros, no fornecimento de água e luz, não pode ser repassada a outro consumidor. Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja no último dia 19, beneficia consumidores e empresas do ramo imobiliário, agilizando negociações e a abertura de novos contratos, pois proíbe a cobrança e informações de fraude ou débitos pendentes de contratos anteriores nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica em todo o estado de Mato Grosso do Sul.
"Quem nunca passou por isso, ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço? Agora, com esta lei, empresas como Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, por exemplo, estarão proibidas de exigir este tipo de pagamento. Serão beneficiados tanto o consumidor final quanto a imobiliária, que trabalha com compra, venda de imóveis e locação", explica o deputado João Henrique.
Outro ponto importante nesta lei é que ela apresenta um avanço extraordinário na proteção do consumidor. "A lei considera ato de má fé a cobrança de débitos de terceiros ao consumidor. Deverá ser devolvida em dobro a cobrança ilegal realizada em desacordo com a nova lei, isto porque o próprio Código de Defesa do Consumidor autoriza. Não vamos mais aceitar a prática da má fé".
Segundo o deputado João Henrique, haverá diminuição na burocracia imposta pelas empresas concessionárias, ficará muito mais fácil para o consumidor sair e entrar nos imóveis; débitos deverão ser quitados por quem realmente deve, aquecendo o mercado e a economia. "E ainda estabelecemos multa pesada para o descumprimento. O Procon vai fiscalizar, vai cobrar, para que os consumidores vejam a lei sendo cumprida".
A lei mostra que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. "As empresas que prestam este serviço querem cobrar do novo inquilino débitos da pessoa que deixou o imóvel. Porém, juridicamente, estes débitos não são do imóvel, mas da pessoa que não pagou, é de natureza pessoal. Portanto, não se pode obrigar o novo inquilino a arcar com os débitos de terceiros", explica o deputado.