Existem muitas controvérsias geradas em torno do "feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas até na quarta-feira de cinza ao meio dia. Mas isso gera polêmicas e discussões entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditarem que a data é feriado e que não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. O trabalhador que for solicitado e não comparecer ao trabalho, terá prejuízos em seu salário. Para tratar deste e outros assuntos, a advogada trabalhista Mônica Mello Miranda esteve, nesta sexta-feira (21), concedendo entrevista ao programa Giro Estadual de Notícias.
De acordo com a advogada a legislação federal determina quais dias serão feriados e o Carnaval não se encaixa ai. "O Carnaval não está inserido nesta lista. Não é um feriado nacional, mas ele pode ser considerado um feriado estadual ou municipal porque se for criada uma lei estadual pode prever isso, e a municipal também. Aqui em MS não temos nenhuma lei neste sentido, mas no Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é um feriado", esclareceu.
Por isso, conforme a advogada o empregado deve ficar atento. "A gente se engana muito achando que pra fins trabalhistas seria um feriado e o empregado não iria trabalhar, mas na verdade é um dia útil para a empresa se ela for abrir com certeza ele terá que trabalhar", enfatiza.
Mônica salienta as exceções que são bancos e repartições públicas. "Estes locais tem outras regras. Isso de não ser feriado é só pra fins trabalhistas empregado regido pela CLT", explicou. As repartições públicas, os bancos têm regras próprias da entidade. "Se os bancos não vão abrir aí o empregado do banco não trabalha, assim como o servidor público", frisou.
A advogada ainda adverte que o empregado que faltar no trabalho neste dia útil vai ter descontado o salário. "Ele pode receber uma punição do empregador, pois querendo ou não é um desídio da parte dele, então esta punição na primeira vez será uma advertência. Aí se repetir a conduta, ele pode sofrer uma suspensão, e pode chegar também a uma justa causa", alertou. Este tipo de comportamento do funcionário pode quebrar a relação de confiança com a empresa.
Pela lei federal ela diz que são considerados feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 e abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de Novembro, 15 de Novembro e 25 de dezembro.
A advogada ainda falou sobre ponto facultativo, banco de horas e mudanças com a reforma trabalhista.
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