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Carnaval não é feriado e falta pode dar até justa causa

21 fevereiro 2020 - 10h52 Por Rosana Siqueira

Existem muitas controvérsias geradas em torno do "feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas até na quarta-feira de cinza ao meio dia. Mas isso gera polêmicas e discussões entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditarem que a data é feriado e que não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. O trabalhador que for solicitado e não comparecer ao trabalho, terá prejuízos em seu salário. Para tratar deste e outros assuntos, a advogada trabalhista Mônica Mello Miranda esteve, nesta sexta-feira (21), concedendo entrevista ao programa Giro Estadual de Notícias.

De acordo com a advogada a legislação federal determina quais dias serão feriados e o Carnaval não se encaixa ai. "O Carnaval não está inserido nesta lista. Não é um feriado nacional, mas ele pode ser considerado um feriado estadual ou municipal porque se for criada uma lei estadual pode prever isso, e a municipal também. Aqui em MS não temos nenhuma lei neste sentido, mas no Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é um feriado", esclareceu.

Por isso, conforme a advogada o empregado deve ficar atento. "A gente se engana muito achando que pra fins trabalhistas seria um feriado e o empregado não iria trabalhar, mas na verdade é um dia útil para a empresa se ela for abrir com certeza ele terá que trabalhar", enfatiza.

Mônica salienta as exceções que são bancos e repartições públicas. "Estes locais tem outras regras. Isso de não ser feriado é só pra fins trabalhistas empregado regido pela CLT", explicou. As repartições públicas, os bancos têm regras próprias da entidade. "Se os bancos não vão abrir aí o empregado do banco não trabalha, assim como o servidor público", frisou.

A advogada ainda adverte que o empregado que faltar no trabalho neste dia útil vai ter descontado o salário. "Ele pode receber uma punição do empregador, pois querendo ou não é um desídio da parte dele, então esta punição na primeira vez será uma advertência. Aí se repetir a conduta, ele pode sofrer uma suspensão, e pode chegar também a uma justa causa", alertou. Este tipo de comportamento do funcionário pode quebrar a relação de confiança com a empresa.

Pela lei federal ela diz que são considerados feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 e abril, 1º de maio, 7 de setembro,  2 de Novembro, 15 de Novembro e 25 de dezembro.

A advogada ainda falou sobre ponto facultativo, banco de horas e mudanças com a reforma trabalhista.

Confira a entrevista completa no player.