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RECEITA FEDERAL

“O foco principal é justamente buscar inibir o contrabando e o descaminho em nosso País”

2 outubro 2016 - 08h22Alberto Gonçalves
Edson Ishikawa – Delegado da Receita Federal em Campo Grande
Edson Ishikawa – Delegado da Receita Federal em Campo Grande - Divulgação

O novo delegado da Receita Federal de Campo Grande foi empossado no cargo e declarou que todo gestor tem que estar preparado para decidir. “Não existem fórmulas para a gestão, mas sempre temos que considerar os cenários existentes”, discursou Ishikawa.

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Auditor fiscal, Ishikawa é funcionário do Ministério da Fazenda desde 1999. Hoje, aos 44 anos, ele assume pela segunda vez a administração da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande.

Em seu discurso, Ishikawa fez questão de destacar os valores humanos como essenciais para a ascensão de qualquer empresa ou instituição. “A Receita Federal tem prédios, armamentos, computadores e as pessoas associam a Receita Federal comarrecadação e valores monetários. Toda instituição só é permanente e consegue crescer se tiver boas pessoas com bons valores”.

Em entrevista ao Jornal A Crítica, Edson Ishikawa explicou qual é a função do Delegado da Receita, destacando a gestão e o combate ao contrabando e descaminho.

Acompanhe a entrevista:

A Crítica – Qual é a função do delegado da Receita Federal?

Edson Ishikawa – O delegado da Receita Federal cuida da gestão tributária da Receita e também do aspecto orçamentário. No caso da Delegacia de Campo Grande, nós temos aqui mais dois núcleos especializados da Receita Federal. Um é o núcleo de repressão e outro de inteligência, em que a delegacia dá apoio a essas unidades. Existe também a delegacia de julgamento, que são auditores fiscais que julgam os processos, impugnações, aquilo que o contribuinte não concorda.

A crítica – Na Delegacia de Campo Grampo Grande, qual é o maior problema enfrentado pela Receita?

Edson Ishikawa – Na verdade, a demanda da sociedade pelos serviços públicos é sempre constante. O excesso de demanda de certo ponto é muito positivo, pois é o cidadão exercendo seus direitos e buscando por serviços públicos. Não temos como fazer concurso a todo o momento, e existe também o custo operacional e do próprio corpo funcional, além da estrutura.

A Crítica – No caso da inteligência, ela verifica sonegadores?

Edson Ishikawa – O núcleo de inteligência está ligado diretamente a Brasília e fazemos o apoio logístico. E por qual motivo? Justamente para que possa fazer o trabalho de uma forma independente, buscando sempre aquela informação escondida, o fato negado, aquilo que o contribuinte não prestou informação.

A Crítica – No que diz respeito à repressão estaria ligado ao contrabando e descaminhos?

Edson Ishikawa – O foco principal sim, justamente busca inibir o contrabando e o descaminho. Como qualquer atividade ao ser executada, o ideal é querer retornar com o resultado. O interessante é que na repressão o foco é diferente. Se os fiscais saírem e trabalharem, uma semana, duas, um mês, e voltarem com nada, esse é um bom resultado. È sinal que não está havendo descaminho. A Receita Federal não tem como objetivo fazer apreensões, ter grandes depósitos ou pátios cheios de veículos e mercadorias. Na verdade, nosso objetivo é justamente ao contrário, por meio de ações pontuais evitar o descaminho e o contrabando.

A Crítica – Para compreender melhor, qual a diferença entre descaminho e contrabando?

Edson Ishikawa – É uma questão de legalidade. Alguns produtos são proibidos, ou seja, legalmente não podem entrar no País. Como ele é proibido não se pode se falar na questão de pagamento de imposto de importação. Então ele é um contrabando.

Descaminho, exemplificando, digamos que desejo comprar um computador. Ele não é proibido, posso trazer e pagar somente o imposto correspondente. Nesse caso vou trazer um produto que não é proibido que incida o imposto, porém ao trazer sem o recolhimento desse tributo, nesse caso é considerado descaminho. Então, tecnicamente é legalidade ou não.

A Crítica – Ainda existem dúvidas sobre o que tenho ou não obrigação de pagar imposto para trazer ao país quando viajo, como sanar essas dúvidas?

Edson Ishikawa – Tem um aplicativo de celular da Receita Federal e também na página do órgão, com diversas explicações sobre o que pode e o que não pode, em qual quantidade pode ser comprado fora do país. Por exemplo, relógio, pode. Mas existe limite de valor? Alguns produtos estão liberados para que ele traga como uso próprio. Filmadora, por exemplo, não pode. Essa listagem vai mudando de acordo com as revisões periódicas e necessárias. Mas a melhor informação é justamente buscar ou no site ou no aplicativo da Receita Federal.

A Crítica- O senhor citou como exemplo uma filmadora, digamos que a pessoa que vai trazer o equipamento seja um profissional que atua nessa área, muda algo?

Edson Ishikawa – Existem exceções com material profissional e pessoas que residem no exterior e volta de mudança. É uma definição muito técnica para ser colocada de forma geral. De maneira geral, digamos que ele é um profissional e está de mudança retornando ao Brasil trazendo uma câmera filmadora, sem problema. Mas digamos que sou profissional e vou adquirir um equipamento ligado à minha profissão, nesse caso não pode trazer sem incidência do imposto, se o equipamento não for proibido de ingressar no País. Pegando umasituação bem extrema: Sou aviador, posso trazer um avião? Não, como bagagem. Existem vários conceitos que precisam ser bem esclarecidos para não haver confusão.

Vamos definir conceitos: há meio como a pessoa entra no País, por uma via terrestre, que é muito comum em nosso caso pela fronteira com Paraguai e Bolívia, ou por uma via aérea e marítima. Na terrestre existe uma cota permitida sem pagar imposto, de 300 dólares e na via aérea e marítima 500 dólares. Essa informação tem de ser prestada pelo viajante no ponto de entrada, chamada de zona primária.

A Crítica – O viajante então pode trazer para o País qualquer produto legal sem pagar imposto, desde que esteja dentro da cota?

Edson Ishikawa – O que tem de ser prestada atenção é para aquilo que pode ter destinação comercial ou não, por exemplo, vou comprar caneta. Tirando exceções, é um produto relativamente barato, mas pode ter uma quantidade que caracterize transação comercial, mesmo abaixo da cota.

Há um exemplo que muitas pessoas confundem. Digamos que vou ao Paraguai com a família e pretendo comprar um computador que custe 1,2 mil dólares. Juntando três pessoas a cota será de 1,5 mil dólares, porém ela é individual e não é permitido somar para um produto acima daquele limite permitido. O total de viajantes pode ser somado para o total de compras, mas sem que haja um produto acima desse limite.Se o produto não tiver entrada proibida e estiver com valor acima da cota, poderá entrar no País com o pagamento do imposto.

A Crítica – O imposto é variável de acordo com a mercadoria. Como ele funciona?

Edson Ishikawa – É um valor fixo, uma alíquota cobrada sobre o valor declarado. Nas unidades de fronteira, tem servidores que fazem uma avaliação daquele produto. Muitas vezes, o comprovante fiscal serve como base e o agente da fronteira faz a confirmação parasaber se o valor declarado é factível e a alíquota é de 50% no caso de bagagem acompanhada.

A Crítica -No caso de compras feitas pela internet e que serão enviadas por remessa postal, como fica a situação?

Edson Ishikawa – Seguindo-se as normas da Receita Federal pode-se comprar normalmente. Dependendo do valor, tem de ser feito um cadastro como importador. Tem vários procedimentos de maneira simplificada, ou se for como negócio, deve-se contratar um despachante aduaneiro. Como pessoa física também há regras, lembrando que produtos proibidos não são liberados. Como nesse caso as regras são específicas, o ideal é consultar no site da Receita para saber como deve ser o procedimento em compras por remessa postal. Existe a cobrança para proteger o ambiente de negócios nacional, isso envolve não só a indústria, mas pessoas, investidores, regras, combate ao descaminho, para que a livre concorrência ocorra.

A Crítica - O senhor trabalhou em outras delegacias da Receita no Estado. Há muita diferença em relação à Delegacia de Campo Grande?

Edson Ishikawa – Houve uma grande evolução. Comecei na inspetoria de Ponta Porã, que é o melhor local de aprendizado para se conhecer como é a realidade de uma fronteira seca. Depois fui delegado em Dourados, uma delegacia de menor porte . E,posteriormente em Campo Grande. Agora estou atuando pela segunda vez na Capital. Os problemas são diferentes. Em gestão, sempre tem de se aplicar um remédio para cada tipo de doença, ou seja, para cada situação, cada contexto, realidade, que envolve quantidade de servidores, recurso sanitário, que envolve ondese está instalado, tem de se aplicar medidas direcionadas. A gestão funciona assim: se ela fosse automatizada não precisaria nem de gestor. E este está justamente naquele cargo para dar esse contexto e com as condições que tem ou que a instituição pode disponibilizar para adotar sempre a melhor solução.

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