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DECISÃO

TJMS desbloqueia R$ 35 milhões do Governo do Estado destinados a campanhas educativas do coronavírus

A decisão foi assinada pelo presidente do TJ na quarta-feira (24)

25 junho 2020 - 17h35Da Redação
Carmelo esclarece que com os R$ 35 milhões bloqueados, os valores pode prejudicar atividades gerais do Estado
Carmelo esclarece que com os R$ 35 milhões bloqueados, os valores pode prejudicar atividades gerais do Estado - (Foto: Reprodução)

Foi derrubada ontem (24) a decisão que bloqueava R$ 35 milhões do Governo do Estado de MS destinados a publicidade e campanhas de conscientização de prevenção ao coronavírus. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro. A verba estava bloqueada desde terça-feira (23).

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A denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MPE-MS) alegando que a verba usada nos contratos devia ser injetada diretamente na saúde neste momento de pandemia. O Governo por um lado alega que as verbas estão sendo usadas em sua maioria para ações de esclarecimento à sociedade em temas essenciais: como a prevenção ao novo coronavírus, que já matou 62 pessoas em MS.

TJMS desbloqueia R$ 35 milhões do Governo do Estado destinados a campanhas educativas do coronavírus

“É claro o prejuízo à ordem econômica, pois o montante bloqueado, no importe de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões), não se refere a pagamento imediato dos contratos de publicidade, mas de valores estimados que serão pagos ao longo de seis meses à medida que os serviços forem executados”, diz o documento assinado pelo presidente do TJMS.

Carmelo esclarece que com os R$ 35 milhões bloqueados, os valores pode prejudicar atividades gerais do Estado, colocando em risco a saúde pública. “Assim, o bloqueio dos valores obsta o custeio de atividades gerais do Estado, tais como pagamentos de fornecedores e até mesmo a aquisição de insumos para saúde, daí decorrendo perigo da demora”.

“No entanto, a suspensão dos contratos de publicidade sem qualquer ressalva, impede que o Estado promova a ampla divulgação de informações relevantes e dos protocolos sugeridos pela Organização Mundial de Saúde que visam minimizar os efeitos da pandemia, fato que configura risco iminente à saúde pública”.

A Procuradoria Geral do Estado alegou na semana passada que era um equívoco a denúncia do MPE-MS e detalhou as despesas tanto em saúde quanto em publicidade. "Em primeiro lugar, é incorreto supor que a previsão de despesas em publicidade (previsão que pode se concretizar ou não, na medida da sua necessidade) se faça “em detrimento” de despesas de saúde, porque as despesas efetivamente realizadas no Estado provam sua estreita ligação a veiculações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, especialmente voltadas à preservação da saúde da sociedade, na esteira do que reza o art. 37, § 1º, da CF", diz a manifestação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) anexada ao processo.

A decisão foi assinada pelo presidente do TJ na quarta-feira (24).

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