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EDUCAÇÃO

Recurso para estudante que teve negado isenção da taxa do Enem termina nesta sexta-feira

26 abril 2019 - 11h12
Comper

Campo Grande (MS) – A secretaria de Estado de Educação (SED) alerta estudantes de Mato Grosso do Sul que solicitaram a isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tiveram os pedidos rejeitados para apresentar recurso. O prazo é até as 23h59 desta sexta-feira (26.04), o resultado dos recursos serão publicados no dia 02 de maio. 

O novo pedido deve ser feito pela internet, no Sistema Enem.  Para a solicitação de recurso, o participante deverá enviar documentação específica, prevista no edital do exame. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

Aqueles que não obtiveram a isenção por ter tido recusada a justificativa de ausência no Enem 2018, deverão apresentar documentos diferentes dos anexados durante o período de justificativa. A relação dos documentos aceitos está também disponível no edital.

Ao todo, 3.687.527 estudantes solicitaram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

A taxa de inscrição deste ano é de R$ 85. O resultado está disponível desde o dia 17 na Página do Participante. Para consultar o resultado, é necessário informar o CPF e a senha criada na hora de fazer a solicitação.  Para participar do exame, os estudantes – com ou sem isenção da taxa – devem fazer a inscrição no período de 6 a 17 de maio. O Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. 

Estudantes isentos

Têm direito à isenção da taxa os estudantes que estão cursando a última série do ensino médio em 2019, em escola da rede pública; aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio, o que, em valores de 2019, equivale a R$ 1.497.

São também isentos os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, membros de família de baixa renda com Número de Identificação Social (NIS), único e válido, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 499), ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994).

Texto: Subcom com Agência Brasil
Foto: Arquivo Agência Brasil 

 

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