
A OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a EPM (Escola Paulista de Magistratura) realizam, de 15 a 17 de junho, sempre das 10 às 12 horas (horário de Brasília), o “Congresso 15 anos da Lei nº 11.101/05 - Problemas Atuais e Desafios para o Futuro” para debater a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial, considerada um marco na recuperação das empresas no Brasil. A participação é gratuita e a inscrição pode ser feita no link https://www.sympla.com.br/congresso-15-anos-da-lei-n-1110105-problemas-atuais-e-desafios-para-o-futuro__876242 mediante o preenchimento do formulário.

Promovido pela Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SP, o evento será online em razão do avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19) e os links de acesso às transmissões serão encaminhados ao e-mail do inscrito nos três dias dos eventos para que tenha acesso à sala do aplicativo Zoom. Entre os temas que serão abordados os destaques são o direito das empresas em crise e os interesses na recuperação judicial, os desafios das devedoras e credores, a estrutura do Poder Judiciário para tratar da crise de empresas e a fraude e a desconsideração da personalidade jurídica.
Há exatos 15 anos, o processo de recuperação de empresas, tanto judicial como extrajudicial, ganhou amparo fundamental com a Lei 11.101. Ao entrar em vigor, no dia 9 de junho de 2005, representou um marco, pois transformou o Direito de Insolvência e colocou o Brasil no primeiro mundo em termos de ferramentas. De lá para cá houve uma evolução significativa em todos os envolvidos em situações de crise, como credores, devedores, judiciário, administradores, entre outros.
Com a pandemia do novo coronavírus, uma atualização emergencial passou a ser discutida no Congresso Nacional. Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas transitórias para as empresas que estão em crise ou que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. Agora, a proposta deverá ser apreciada pelo Senado Federal. Ainda há muito a construir e a pandemia está acelerando o processo evolutivo, mas, olhando para trás, é possível verificar que se trata de um trabalho muito fundamentado e com horizonte é promissor.
Primeiro dia
No primeiro dia, ou seja, na segunda-feira (15/06), a programação debate as lições do Primeiro Momento de Formação do Direito das Empresas em Crise no Brasil, tendo como primeiro painel o tema “A Estrutura do Poder Judiciário para Tratar da Crise das Empresas”, cujo presidente será o desembargador Cesar Ciampolini. Os debatedores serão o ministro Sidnei Agostinho Benetti, os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Alexandre Alves Lazzarini e o jurista Renato Mange.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde posteriormente concluiu especialização em Direito Privado e em Direito Processual e também o Doutorado, Sidnei Agostinho Benetti ingressou na carreira da magistratura paulista em 1972, tornando-se desembargador do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 1995. Ele presidiu a seção de Direito Público do Tribunal nos anos de 2006 e 2007, quando foi nomeado ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), presidindo a 2ª Seção do STJ de agosto de 2011 até agosto de 2013.
Já o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças é magistrado no egrégio TJSP desde 1976 na Câmara Reservada de Direito Empresarial e 29ª Câmara de Direito Privado. Ele também foi presidente do Tribunal no biênio 2018/2019, tendo experiência na área de Direito Privado, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente em temas Empresarial e Sociedades Empresárias, Falência e Recuperação de Empresas, Propriedade Industrial e Franquias, Títulos de Crédito e Contratos Empresariais. Além disso, é membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados responsável pela análise do Projeto do Novo Código Comercial (PL 1.5752/2011).
O desembargador Alexandre Alves Lazzarini foi juiz de Direito do Estado de São Paulo de 1988 a 2013, quando assumiu o cargo no TJSP, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado e, desde 2017, integra, por eleição, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Nos últimos três anos, foi presidente das duas Câmaras, além disso, quando ainda era juiz, foi titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e diretor do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo (SP).
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1974 e inscrito na OAB/SP sob o nº 35.585, Renato Luiz de Macedo Mange é ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP de 1995 a 96 e especializado há mais de 40 anos em Direito Falimentar. Ele também é consultor jurídico de instituições financeiras e membro de comissões examinadoras do Projeto da Lei de Falências e Recuperações (Lei 11.101/05) constituídas pela OAB/SP e Instituto dos Advogados de São Paulo. Atualmente, ministra aulas e palestras sobre Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência em diversas entidades públicas e privadas.
Painel 2
Ainda no primeiro dia, o congresso online terá como tema no painel 2 “A Construção da Jurisprudência Bandeirante desde a Vigência da Lei nº 11.101/05”, cujo presidente será o juiz Tiago Lino Machado, enquanto os debatedores serão os desembargadores Hamilton Elliot Akel, Boris Kauffmann e Francisco Loureiro e o ministro Paulo Moura Ribeiro, que é formado pela Universidade Católica de Santos e concluiu o mestrado em 2000 e o doutorado em 2003 pela PUC/SP. Ele também atuou como advogado até 1983, quando ingressou na carreira da magistratura paulista, sendo promovido a desembargador do TJSP em 2005 e, em 2013, foi nomeado ministro do STJ.
O ministro Moura Ribeiro é diretor do Curso de Direito da UNG (Universidade de Guarulhos) desde 2009 e professor titular da cadeira de Direito Civil II na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo desde 2010. Ele foi agraciado com a grã-cruz da Ordem do Ipiranga pelo Governo do Estado de São Paulo e, atualmente, é professor de Direito Civil do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
Já o desembargador Hamilton Elliot Akel tem graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1968) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994), sendo que se aposentou do TJSP em 1999, enquanto os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Boris Kauffmann continuam na ativa no TJSP.
Painel 3
Também no primeiro será realizado o painel três com o tema “O Direito das Empresas em Crise e os Interesses Envolvidos na Recuperação Judicial”, tendo como presidente o desembargador Eduardo Azuma Nishi e como debatedores os advogados Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e Julio Mandel e os desembargadores Ligia Bisogni e Araldo Telles. Especializado em recuperação de empresas, falência, desconsideração da personalidade jurídica, sociedades anônimas, administração de companhias, governança corporativa, arbitragem e contratos empresariais, Paulo Salles tem graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo (1969), mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (1987) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993).
Atualmente, ele é professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, advogado, árbitro e consultor jurídico de empresas, além de desembargador aposentado do TJSP. Já Julio Mandel é membro do IBR (Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas), do TMA (Turnaround Management Association), da Comissão Permanente de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP, da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP e da Comissão Especial para Estudos da Nova Lei de Falências OAB/SP.
A desembargadora Ligia Bisogni, do TJSP, tem graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1977) e especialização em Processo Civil e Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984). Atualmente, ela é professora-adjunta da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, enquanto o desembargador José Araldo da Costa Telles, do TJSP, é integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Entenda a Lei 11.101/2005
Em 1993, o Poder Executivo apresentou uma proposta de lei com o objetivo de regulamentar o sistema falimentar brasileiro. Durante mais de dez anos, o projeto esteve em trâmite, com debates que envolveram toda a sociedade. Esse processo – que contou com a liderança de Osvaldo Biolchi e com a colaboração decisiva de um grupo de especialistas – deu origem à Lei 11.101/2005, que regula os regimes de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
Entre os principais aspectos, destacaram-se, à época, a criação da recuperação judicial e extrajudicial de empresas, que substituíram o instituto da concordata. Essa mudança incentivou o foco na reestruturação a partir de um plano, negociado com credores, apresentado pelas sociedades empresárias, privilegiando a permanência no mercado e, com isso, evitando a redução de empregos e o desaquecimento econômico. Outra preocupação foi viabilizar o processo falimentar – quando a crise é irreversível – mais rápido e eficiente, evitando a depreciação de ativos tangíveis e intangíveis.
