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NOTA DE REPÚDIO

OAB-MS repudia campanha da CDL contra moradores de rua em Campo Grande

Com o título “Menos andarilhos, mais segurança!”, a OAB-MS repudia a iniciativa da CDL e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas em MS

22 fevereiro 2019 - 18h00Da redação
OAB-MS promete combater 'duramente' a 'adoção de políticas de 'higienização social'
OAB-MS promete combater 'duramente' a 'adoção de políticas de 'higienização social' - (Foto: Direto das Ruas CampoGrandeNews/Reprodução)

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) divulgou nesta tarde (22/02) nota de "pesar e total repúdio" à campanha "Menos Andarilhos, Mais Segurança", da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande, que defende internação compulsória de pessoas que vivem nas ruas da cidade e de usuários de drogas.

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Assinada pelo presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, e por presidentes das comissões de Direitos Humanos, Segurança Pública e Direitos Sociais da Seccional, a nota chama de "atentatória" a iniciativa da CDL e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas em MS, "totalmente contrária aos princípios que regem a Dignidade da Pessoa Humana".

"Tais 'iniciativas', além de coibirem o livre exercício do direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal, ainda incitam a população a tomar medidas radicais, ilegítimas e injustas a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade", diz a OAB, que promete combater "duramente" a "políticas de 'higienização social'".

Leia aqui a íntegra.

Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio do Conselho Estadual e das Comissões de Direitos Humanos, Direitos Sociais e Segurança Pública vem a público emitir nota de pesar e total repúdio em face da iniciativa atentatória adotada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande e pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas em Mato Grosso do Sul ao encabeçarem o abaixo assinado “Menos andarilhos, mais segurança!”, atitude essa totalmente contrária aos princípios que regem a Dignidade da Pessoa Humana. Tais “iniciativas” além de coibirem o livre exercício do direito de ir e vir assegurada pela Constituição Federal, ainda incita a população a tomar medidas radicais, ilegítimas e injustas a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

A adoção de políticas de “higienização social” será duramente combatida por esta Seccional, sendo clara a necessidade de fortalecimento das ações de acolhimento, tratamento e recuperação das pessoas que espontaneamente adiram a tais programas e não a internação compulsória, que há décadas já é uma medida desaconselhada e em desuso.

A OAB/MS se coloca à disposição para discutir o aperfeiçoamento das instituições e políticas públicas, com o compromisso claro de assegurar o Estado Democrático de Direito, não podendo ser omissa a atitudes que não vão de encontro às garantias fundamentais, ao Direito Constitucional e Internacional.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2019.

Mansour Elias Karmouche
Presidente

Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Comissão de Direitos Humanos

Cláudia Novaes Assumpção Paniago
Comissão de Segurança Pública

Dora Waldow
Comissão de Direitos Sociais

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