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CONDENAÇÃO

Neto é condenado pelo homicídio qualificado da avó na Capital

O réu foi condenado também por ocultação de cadáver e fraude processual. Ele está preso preventivamente

10 abril 2019 - 09h00Da Redação
,Weikmam Agnaldo de Mattos Andrade da Silva, 23 anos foi condenado a 13 anos e 6 meses de detenção em regime fechado e 20 dias-multa, por homicídio qualificado por motivo fútil de sua avó, Madalena Mariano de Matos Silva
,Weikmam Agnaldo de Mattos Andrade da Silva, 23 anos foi condenado a 13 anos e 6 meses de detenção em regime fechado e 20 dias-multa, por homicídio qualificado por motivo fútil de sua avó, Madalena Mariano de Matos Silva - Foto: Divulgação

Em julgamento realizado nesta terça-feira (9), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande,Weikmam Agnaldo de Mattos Andrade da Silva, 23 anos foi condenado a 13 anos e 6 meses de detenção em regime fechado e 20 dias-multa, por homicídio qualificado por motivo fútil de sua avó, Madalena Mariano de Matos Silva. O réu foi condenado também por ocultação de cadáver e fraude processual. Ele está preso preventivamente.

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O crime aconteceu no dia 13 de maio de 2016, por volta das 3h30, na residência da família, localizada no bairro Jardim Itamaracá. Segundo a acusação, o acusado morava com a vítima, que era sua avó materna, tendo sido responsável por sua criação.

No dia dos fatos, o réu teria discutido com sua avó, ocasião em que aplicou o golpe conhecido como mata-leão, vindo a vítima a desmaiar. Porém, recobrou a consciência, sendo novamente enforcada pelo neto. Enquanto a vítima gritava por socorro, o acusado golpeou fortemente a cabeça dela contra o solo, por duas vezes, causando o óbito da avó. Depois do crime, ele ocultou o corpo em um matagal e, induzindo o juiz e o perito a erro, aplicou golpes de faca ao cadáver no intuito de simular um assalto.

Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. Já a defesa pediu a desclassificação para homicídio culposo, e a ocorrência de homicídio privilegiado.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastando as teses da defesa, ficando o acusado condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, ocultação de cadáver e fraude processual.

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