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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

MS já tem controle e registro do papel imune

Operação com papel imune exige registro especial

15 julho 2015 - 11h34Da redação
A pessoa jurídica que operar com papel imune, seja na aquisição, a utilização ou a comercialização do papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos, está obrigada a apresentar a informação mensal relativa aos estoques
A pessoa jurídica que operar com papel imune, seja na aquisição, a utilização ou a comercialização do papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos, está obrigada a apresentar a informação mensal relativa aos estoques - Divulgação

A imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos e para o papel destinado à sua impressão tem por objetivo beneficiar apenas empresas autorizadas, editores de livros e jornais, por exemplo – a Constituição prevê tal benefício com o objetivo de estimular o acesso à cultura e à educação (art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal).

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Não estão alcançadas pela imunidade constitucional as publicações sem qualquer conteúdo cultural e aquelas em que a publicidade é o conteúdo único ou essencial das mesmas, isto é, não podem conter, exclusivamente, matéria de propaganda comercial.

A Receita Federal normatizou a necessidade de as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações (comercialização, importação ou aquisição) a se cadastrarem de acordo com a atividade desenvolvida, a fim de que obtenham o Registro Especial específico, seja como Fabricante de papel, empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou periódicos, Importador, Distribuidor e Gráfica (IN RFB 976/2009).

A Pessoa Jurídica interessada na obtenção do registro especial deverá observar alguns requisitos: estar legalmente constituída para o exercício da atividade para a qual solicita o registro, dispor de instalações industriais adequadas ao exercício da atividade (no caso de fabricante, usuário ou distribuidor) e ter o CNPJ ativo.

A pessoa jurídica que operar com papel imune, seja na aquisição, a utilização ou a comercialização do papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos, está obrigada a apresentar a informação mensal relativa aos estoques, conforme explica a legislação estadual de Mato Grosso do Sul ( art. 14 do decreto Nº 14198 de 2015).

Deve ser observado os seguintes prazos de entrega:

· mensalmente, até o dia quinze de cada mês, relativamente ao mês anterior;

Fica dispensada de proceder ao registro especial, bem como de apresentar DIF – Papel Imune, a empresa que não opera com o papel imune destinado à impressão de livros, jornais e periódicos (Solução de Consulta RFB Nº 1 de 2003).

Para fazer prova da regularidade da destinação do papel imune, bem como daquele que possui em estoque, a empresa detentora de registro especial deve observar os procedimentos fiscais nas remessas (saídas) que promover o controle e informações através da DIRF Papel Imune.

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