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CORONAVÍRUS

Justiça indefere liminar para reabertura da rodoviária de Corumbá

Medidas de prevenção contra o coronavírus fecharam o terminal rodoviário

27 junho 2020 - 09h01

No final da tarde da última quinta-feira (25), a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, indeferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Corumbá, questionando a desconformidade do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.269, de 21 de março de 2020, em relação à Lei Federal nº 13.979/20.

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Na prática, em razão da norma municipal, o transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional foi proibido nos limites urbanos da cidade e a Rodoviária Intermunicipal de Corumbá foi interditada provisoriamente, interrompendo-se serviço essencial.

Para o MP, o decreto está em desconformidade com os requisitos impostos pela lei federal, com redação dada pela Medida Provisória n. 926/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282/ 20, sem certeza científica, além da ausência de prévia recomendação técnica de órgão de vigilância sanitária no Estado e da falta de articulação prévia com o órgão regulador, que é o Estado.

Argumenta o Ministério Público que, ao editar norma restritiva que repercutiu diretamente sobre o trânsito, transporte e exploração de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, o Município extrapolou a competência estabelecida na Constituição Federal.

Apontou que parte da população passou a se valer de meios clandestinos para se locomover para outra cidade e que a medida restritiva adotada pelo Município para evitar a proliferação da COVID-19 não consistia a medida mais razoável a amparar a saúde da população local, porque parte de seus residentes se submetem a tratamento médico ou exames não disponibilizados na cidade e necessitam deslocar-se até a Capital.

Ao final, requereu a procedência da ação civil pública para o fim de anular o art. 5º do Decreto nº 2272/20, do Município de Corumbá, com o consequente restabelecimento do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, a ser prestado por ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Corumbá, com a reabertura do Terminal Rodoviário Municipal.

O Município apresentou em sua defesa a ADI 6.343, de 6/5/2020, que decidiu pela plena autonomia do Município, que não depende de autorização da União para tratar de transportes e de isolamento durante a epidemia, corroborando o entendimento municipal da necessidade de manter a rodoviária fechada até a normalização da situação e que o número de casos demonstra o acerto do Executivo Municipal no controle do contágio. Esclareceu ainda que continua mantendo o serviço de transportes de doentes para a Capital, quando necessário.

Na decisão, a juíza lembrou que a concessão da tutela de urgência exige o convencimento do magistrado da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de contextualizar o papel do Poder Judiciário e a primazia do Poder Executivo no processo de tomada de decisões no âmbito da pandemia da COVID-19.

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