
Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, o prefeito de Campo Grande, Maquinhos Trad (PSD), baixou decreto 14.376, em 07/07, ampliando o horário do toque de recolher, determinando confinamento domiciliar obrigatório do dia 08/07 a 19/07/2020, das 20h00min às 05h00min do dia seguinte. Os advogados Matheus Augusto Costa de Almeida e Mariana Pereira Zanella ingressaram com habeas corpus preventivo no dia 09/07 contra a medida, invocando seu direito de ir e vir.

No dia seguinte (10/07), o juiz Marcelo Andrade de Campos indeferiu o pedido por entender a tentativa de “ficar livre” do confinamento foi feita por via judicial errada. “O habeas corpus preventivo, por sua vez, será concedido quando há ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção, onde o paciente visa obtenção de um salvo-conduto”, explica o magistrado, informando ainda que a pretensão dos advogados é na verdade a anulação do decreto.
Advogados tentam habeas corpus contra toque de recolher às 20h, mas juiz nega
Toque de recolher teve início na década 70 em comarca de MS
Embora esteja em discussão agora, a medida protetiva conhecida como Toque de Recolher não é novidade em Mato Grosso do Sul. Em 1970, quando era juiz na comarca sul-mato-grossense de Glória de Dourados, então Estado de Mato Grosso, o desembargador aposentado Nildo de Carvalho adotou esse tipo de ação para evitar que crianças e adolescentes ficassem em bares jogando sinuca, bebendo e brigando.
Hoje, muitos daqueles jovens são adultos e reconhecem que a medida teve unicamente o objetivo de protegê-los de riscos a que ficavam expostos. "Já fui cumprimentado por pessoas que viveram aquela época e que me agradeceram a aplicação da medida. Eles reconhecem agora a importância da adoção de medidas protetivas", complementou Nildo de Carvalho. Um dos atingidos pelo Toque de Recolher da década de 70 é o atual juiz auxiliar da vice-presidência do TJ/MS, Marcelo Câmara Rasslan. Ele conta que a meninada tinha medo do juiz, que dirigia seu fusca em busca de infratores. "Quando via o des. Nildo, a garotada corria para casa", lembra.
Rasslan aponta que a vigilância era exercida pelos comissários de menores, pois não existiam os conselhos tutelares e garante: a medida foi muito boa porque não houve, na época, qualquer problema grave envolvendo crianças ou adolescentes.
