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DECISÃO

Homem é condenado a mais de 23 anos por estuprar e engravidar a filha

Segundo a jovem, ela já havia sido estrupada pelo pai cerca de 10 vezes e nunca contou a família por medo

7 fevereiro 2020 - 07h45Da Redação
Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão por estuprar a filha que na época tinha 11 anos
Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão por estuprar a filha que na época tinha 11 anos - Foto: Ilustração

Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão por estuprar a filha que na época tinha 11 anos. O crime aconteceu em 2016 e a jovem engravidou do próprio pai após o crime. Segundo a jovem, ela já havia sido estrupada pelo pai cerca de 10 vezes e nunca contou a família por medo.

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A defesa do pai negou a prática do crime, alegando que as acusações foram invenções de vizinhos e que o estuprador poderia ser um caminhoneiro que vivia próximo a sua residência. Pela falta de provas, foi negada a absolvição do homem.

No depoimento a vítima confirmou ter sido vítima de abuso sexual do qual resultou uma gravidez, afirmando que o primeiro abuso ocorreu quando retornava da escola para casa, momento em que foi agarrada, carregada para o mato, estuprada e ameaçada. A adolescente alega que não havia identificado que o abusador era o seu pai.

Para a relatora da apelação, Desa. Elizabete Anache, os diversos depoimentos apontam divergências, no sentido de influenciar a vítima a negar o crime cometido pelo seu próprio pai. Segundo a magistrada, chama a atenção uma passagem no depoimento da vítima que diz que o abusador "não mais compareceu a sua casa", permitindo a presunção de que ele, estranhamente, poderia frequentar a residência da família.

"Não há como se descurar que, de acordo com a doutrina especializada, esse assunto – abuso sexual intrafamiliar – é costumeiramente tratado como segredo de família e, exatamente por isso, justificada a significativa modificação das declarações da vítima prestadas na polícia e em Juízo", disse em seu voto.

Para a desembargadora há conteúdo suficiente de que a vítima foi estuprada várias vezes, tendo engravidado, e que o apelante entrava em contato com os informantes e os ameaçava para que alterassem a versão dos fatos, com o objetivo de se ver livre das acusações.

"Essa cultura do silêncio é muito comum e esperada para situações desta natureza, sobretudo quando a vítima eventualmente passa a interiorizar a responsabilidade pela dissolução do seu núcleo familiar – o que é nitidamente sentido ao longo da instrução processual", explica.

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