
Foi negado por unamidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível o pedido de um filho alegando que a mãe apresentava transtornos psicológicos. No precesso ele enfatizou que a mãe vem acabando com o seu patrimônio, vendendo seus bens por preço abaixo do mercado, exigindo que seja declarada sua interdição.

Ele alegou também que a mãe apresentou transtornos gravissímos e que para ser comprovado seus problemas psicológicos, seria necessário um longo acompanhamento investigatório, não podendo ser negada a interdição apenas por meio de entrevistas com perguntas pré-formuladas.
A defesa da mãe, defendeu o desprovimento do apelo e a Procuradoria-Geral da Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
Para o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, o ponto principal do recurso é saber se está demonstrada a incapacidade da mulher de gerir sua própria vida, de modo que seja necessária sua interdição. Para ele, o simples diagnóstico de algum problema psiquiátrico e/ou psicológico não é suficiente para tornar a pessoa incapaz, já que, em geral, a moléstia não afeta a plena capacidade da pessoa para os atos da vida civil.
"Para admitir a interdição decorrente de transtornos psicológicos, exige-se a comprovação da incapacidade que acomete a pessoa a ser interditada e que os documentos nos autos não são suficientes para demonstrar que a mulher seja total ou relativamente incapaz de gerir sua vida", explica.
O laudo psicológico, para o relator, foi conclusivo no sentido de que não houve constatação clínica de patologia apontada. Ele citou ainda a avaliação psicológica, em que se apontou que a senhora mostra-se orientada auto e alopsiquicamente, lúcida e consciente.
“Não se observa nenhum tipo de alteração de comportamento que justificasse sua interdição neste momento de sua vida. A prova produzida nos autos não deixou dúvida de que a requerida não é portadora de nenhum transtorno psíquico que reduza sua capacidade de intelecção dos atos da vida civil, sendo plenamente capaz. O fato de estar vendendo seus bens, não implica dizer que seja pródiga. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.
