
A juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, determinou, em atendimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa do estudante Lucas Gonçalves de Almeida, que a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) entregue, em um prazo de 24 horas após a intimação, o “espelho” da redação elaborada no dia das provas do Passe (Programa de Avaliação Seriada Seletiva) UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o “espelho” da correção da prova de redação e o documento que conste a motivação do indeferimento do recurso administrativo apresentado.

Além disso, no mesmo mandado de intimação, a magistrada determina que a Fapec deve prestar informações pertinentes ao caso e encaminha os autos para que o MPF (Ministério Público Federal) possa dar seu parecer. O advogado Muriel Arantes Machado, que representa o estudante Lucas Gonçalves de Almeida em conjunto com o advogado Rafael Antônio Scaini, explica que, nas provas aplicadas no fim do ano passado pela Fapec, surgiram muitas reclamações quanto ao critério de avaliação da redação e diversos alunos, pais e professores chegaram a ir até o MPF, que fez inúmeras reuniões com os representantes da Fundação e nada ficou resolvido.
“O meu cliente foi um dos prejudicados, pois, ele teve um bom desempenho nas notas, mas a da redação não foi condizente. O Lucas de Almeida sempre foi o melhor aluno em redação de cursinho Nota 10, inclusive fez curso da matéria com professores que adotam o mesmo critério de avaliação do ENEM, tirando sempre notas máximas em todas as redações. Prova disso é que na redação do ENEM ele tirou 940 (máximo é 1000) e, no sistema do Passe da UFMS, alcançou 670 pontos. Os professores dele corrigiram a redação e todos afirmaram que a nota dele não poderia ser menor que 900 pontos”, detalhou o advogado, informando que, com 700 pontos no Passe, o estudante estaria aprovado para o curso de Medicina da UFMS.
Muriel Machado acrescenta ainda que, diante desse fato, o estudante requereu junto à Fapec e à UFMS o “espelho” da prova com as correções, mas o pedido foi negado por ambos as instituições. “Da mesma forma, requeremos a motivação da improcedência do recurso administrativo, o que também foi negado. Com essas negativas, a pedido do meu cliente, ingressei com um mandado de segurança na Justiça Federal com um pedido de antecipação de tutela, que foi deferida na quinta-feira (06), determinando que Fapec e a UFMS forneçam, no prazo de 24 horas após serem intimadas, o espelho da redação com as correções e a fundamentação da improcedência do recurso”, detalhou.
Decepção
O estudante Lucas Gonçalves de Almeida classificou o episódio como lamentável. “Foi bem decepcionante, pois, no ano passado, fui aluno da 3ª série do Ensino Médio e dediquei meus estudos exclusivamente ao ENEM e às provas da UFMS, principalmente, ao Passe, devido sua menor concorrência em relação ao vestibular. Fiz inclusive um curso de redação para ajudar nos meus resultados e, assim, durante todo o ano, além das outras matérias, investi muito do meu tempo para redação, cujo peso é bem alto para o curso que eu almejo, que é Medicina”, relatou.
Lucas Gonçalves de Almeida ressalta que foram várias redações feitas por ele durante o ano e as últimas chegando até à pontuação máxima na maioria das vezes. “Fiz então as provas e, chegado o resultado, foi algo satisfatório no ENEM, 940 na redação de um total de 1000 pontos, nota totalmente coerente, dado meu conhecimento de seus critérios de avaliação e minha redação escrita, esta que guardei o rascunho após o dia da prova. Porém, no Passe UFMS foi algo bem diferente e tive 670 na redação”, recordou.
Para ele, a nota baixa foi uma surpresa, assim como para o professor com o qual fez o curso paralelo visto a discrepância entre essa nota e a do ENEM. “Fui, então, mostrar essa redação para meu professor, para saber quais foram os meus erros. Aí foi a surpresa maior, não havia erros que justificassem tal nota. Perguntei para outro professor que disse a mesma coisa e, então, procurei os critérios de avaliação da redação e não achei nada concreto que esclarecesse a nota. Entrei, então, com o recurso, mas com uma reclamação totalmente genérica, uma vez que não sabia quais foram os critérios avaliados e, assim, não conseguia reclamar diretamente em algum ponto da minha escrita”, alegou.
O estudante reforça que, quando veio o resultado do recurso, dando como improcedente a solicitação. “Mais uma vez, não teve nenhuma justificativa, fazendo com que eu e vários alunos com exatamente o mesmo problema ficassem à mercê de processos jurídicos que levam tempo, enquanto a lista de aprovados e o início das aulas da faculdade seguem seu processo normal. Por isso, como não há muito o que fazer além de esperar e torcer para algum resultado, já ingressei, neste ano, em um cursinho preparatório, visando refazer as provas no fim de 2020, mas ainda sem saber o quê eu errei e o porquê da minha nota, ou seja, estou suscetível a cometer os mesmos erros sem ao menos saber quais são. É bem decepcionante”, finalizou.
Outro lado
A reportagem do jornal A Crítica questionou a Fapec sobre a decisão da juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, mas, por meio da assessoria de imprensa, foi informada que a instituição só vai se pronunciar a respeito após ser notificada pela Justiça Federal. No dia 23 de janeiro deste ano, um grupo de candidatos do Vestibular 2020 e da 3ª etapa do Passe UFMS já tinha ido até a Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul e ingressado com uma ação coletiva solicitando nova correção das redações dos dois processos seletivos.
Conforme os relatos, há discrepância entre os critérios adotados pela Fapec em relação a outras bancas e, a prova disso, segundo eles, é que diversos alunos com nota superior a 900 no Enem, por exemplo, foram avaliados com pontuação inferior a 600 pontos na prova da Fapec, enquanto em outro caso a candidata entrou com recurso após ter “zerado” na prova de redação e a nova pontuação passou para 600 pontos.
Em nota, a Fapec respondeu que as provas de redação foram produzidas e corrigidas conforme as regras e critérios adotados pela nossa instituição e disponibilizados no edital de abertura do PASSE 3ª ETAPA (anexo III) e do VESTIBULAR UFMS (anexo V), podendo divergir dos critérios adotados para a correção do Enem. Ainda conforme a instituição, os candidatos que optaram por recorrer às notas publicadas no edital de Resultado Preliminar estavam sujeitos a acréscimo ou decréscimo da nota o que resultou em uma modificação da nota final dos candidatos divulgadas no edital de Resultado Final influenciando na classificação.
