bonito
JUSTIÇA

FAPEC contesta críticas e diz que MPF arquivou apuração de supostas falhas em vestibular

A Fundação alega que o MPF assinalou não ter motivos para justificar a adoção de medidas para anular ou mesmo alterar o processo seletivo

10 fevereiro 2020 - 09h30Da Redação
A Fapec alega que queixas foram arquivadas
A Fapec alega que queixas foram arquivadas - Foto: Divulgação
Terça da Carne

Saiba Mais

A Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) rebateu as contestações feitas pelo advogado Muriel Arantes Machado, que representa o estudante Lucas Gonçalves de Almeida em conjunto com o advogado Rafael Antônio Scaini, de que o MPF (Ministério Público Federal) teria feito inúmeras reuniões a respeito reclamações quanto ao critério de avaliação da redação aplicada no Passe (Programa de Avaliação Seriada Seletiva) UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e não resolveu nada.

Canal WhatsApp

A assessoria de imprensa da instituição ressalta que o advogado teria se equivocado ao afirmar que foram realizadas várias reuniões e nada ficou resolvido. De acordo com a assessoria da Fundação, foi feita apenas uma reunião e já saiu o parecer do MPF pelo arquivando da "Notícia de Fato" autuada a partir da Manifestação nº 20200005738, que foi formulada em 22 de janeiro deste ano por Sérgio Campos Cacho comunicando supostas irregularidades no Processo Seletivo Vestibular 2020, promovido pela UFMS e organizado pela FAPEC.

Em documento, de acordo com a assessoria da instituição, o MPF assinalou não ter motivos para justificar a adoção de medidas para anular ou mesmo alterar o processo seletivo realizado no fim do ano passado. Ainda de acordo com o parecer, traz a FAPEC, não teve caracterização de lesão a interesses coletivos, o que resultou no arquivamento do caso pelo procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

"Promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, com fundamento no art. 4º, § 4°, da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Cientifique-se os representantes desta decisão e de que dispõem do prazo de 10 dias para interpor recurso administrativo, acompanhado das respectivas razões, nos termos do art. 4º, § 1º, da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, salientando, ainda, que a presente decisão não impede a adoção das medidas judiciais que entendam cabíveis para a tutela de seus interesses individuais, inclusive por meio da DPU", traz trecho da decisão do procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.

Outro lado

No entanto, o advogado Muriel Arantes Machado rebate a argumentação da FAPEC, relatando que teve conhecimento da decisão do MPF em arquivar a manifestação sobre a alegação de que o judiciário não revisa provas de concurso, porém, a pretensão do mandado de segurança impetrado pelo seu cliente é tão somente ter acesso à correção da redação, não há por enquanto um pedido de revisão. "Em casos de erros grosseiros na correção ou de ilegalidade, como por exemplo o descumprimento da previsão do edital, o judiciário intervém sim, porém, é necessário ter acesso à correção da redação para ver os erros apontados", assegurou.

Muriel Arantes Machado, advogado do estudante que solicitou acesso à redação

O advogado completa que o MPF abriu mão foi de pedir a revisão da prova, de uma certa forma com razão, mas, como ele disse, "tem de ser analisada a correção de cada redação para ver se não há ilegalidade na correção". Muriel Machado obteve, na quinta-feira (06/02), que a juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, determinasse, em atendimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa do estudante Lucas Gonçalves de Almeida, que a FAPEC entregue, em um prazo de 24 horas após a intimação, o "espelho" da redação elaborada no dia das provas do Passe UFMS, o "espelho" da correção da prova de redação e o documento que conste a motivação do indeferimento do recurso administrativo apresentado.

"O meu cliente foi um dos prejudicados, pois, ele teve um bom desempenho nas notas, mas a da redação não foi condizente. O Lucas de Almeida sempre foi o melhor aluno em redação de cursinho Nota 10, inclusive fez curso da matéria com professores que adotam o mesmo critério de avaliação do ENEM, tirando sempre notas máximas em todas as redações. Prova disso é que na redação do ENEM ele tirou 940 (máximo é 1000) e, no sistema do Passe da UFMS, alcançou 670 pontos. Os professores dele corrigiram a redação e todos afirmaram que a nota dele não poderia ser menor que 900 pontos", detalhou o advogado, informando que, com 700 pontos no Passe, o estudante estaria aprovado para o curso de Medicina da UFMS.

Muriel Machado acrescenta ainda que, diante desse fato, o estudante requereu junto à Fapec e à UFMS o "espelho" da prova com as correções, mas o pedido foi negado por ambas as instituições. "Da mesma forma, requeremos a motivação da improcedência do recurso administrativo, o que também foi negado. Com essas negativas, a pedido do meu cliente, ingressei com um mandado de segurança na Justiça Federal com um pedido de antecipação de tutela, que foi deferida na quinta-feira (06), determinando que Fapec e a UFMS forneçam, no prazo de 24 horas após serem intimadas, o espelho da redação com as correções e a fundamentação da improcedência do recurso", detalhou.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop